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NOSOTRAS:
ÉTICA E POLÍTICAS PÚBLICAS NO CONTEXTO
DAS CULTURAS DA AMÉRICA LATINA
Fernanda Carneiro
Situarei
alguns aspectos das culturas na América Latina,
no contexto contemporâneo dos poderes de intervenção
na genética humana, buscando minha identidade
brasileira, reconhecendo em nós a matriz
nativa originária indígena, enriquecida
pelo imperativo genético e cultural de africanos
e europeus. Convivemos, portanto, com valores e
mentalidades tradicionais e modernos, hegemônicos
e contra-hegemônicos. Somos “nós”
e o nosso “nós” maior é
a América Latina – nosotros.
Inicio
a reflexão a partir de uma questão antropológica
que não deve ser descuidada por cientistas
e políticos que se voltam para a elaboração
ético-política quando se trata de pesquisa
em genética.
“Dois
milhões de índios ocupavam toda a costa
atlântica brasileira em 1500. Ao longo destes
500 anos mudaram muito, como nós também
mudamos, mas eles guardam duas coisas cujo conhecimento
é essencial para nós: 1 - seu próprio
ser biológico, seus genes, que levamos no corpo
(. ..); e 2 - a sabedoria milenar de adaptação
à floresta tropical. Sem esse saber seriamos
outros. O que nos singulariza como cultura é
o patrimônio de nomes das coisas da natureza
que nos circunda, as dezenas de plantas domesticadas
pelos índios que cultivamos em roças
e as milhares de árvores frutíferas
e de outros usos que eles nos ensinaram a aproveitar.
Assim é que continuamos sendo índios
nos corpos que temos e na cultura que nos ilumina
e conduz” (Ribeiro, 1996:12) “...e assentamos
nossa nação na província mais
bela da Terra” (idem: 1997:18).
Assim
é que algo indígena permanece em nós.
Temos
características antropológicas notáveis
como os “conteúdos de alegria”
referidos por Darci Ribeiro que nos deixou também
esse lembrete: “dos nossos componentes, o negro
é o mais espiritual, o mais religioso, o de
espírito mais elevado. Esse componente negro
dá à civilização brasileira
um sentido místico. E há, na herança
indígena, uma ou duas coisas que vão
marcar a futura civilização. A primeira
coisa é a capacidade de convivência solidária
(...). A outra coisa, é uma vontade de beleza
que é veemente no índio (...). É
o desejo de se imprimir nas coisas, como individualidade.
Você vê isso, no Brasil, nas camadas pobres,
em suas comunidades, há sempre alguém
com sua vontade de beleza. Creio que tudo isso faz
de nós um povo singular no mundo” (Ribeiro,
1997:19). “Contudo, a cultura hegemônica
deste Brasil, ex-colônia portuguesa, escravagista,
atualmente referido em documentos internacionais como
país em desenvolvimento”, exibe dados
e situações de um país dependente
e consumidor de biotecnologias e de seus produtos,
com o calamitoso índice de 300% da população
excluída do aprendizado básico da cidadania,
da educação e saúde públicas
eficientes e dos benefícios oferecidos pela
ciranda do mercado. Os estilos de desenvolvimento
econômico, aplicados a alguns setores, com base
tecnológica, não incluem em seus cálculos
um desenvolvimento social - excluem a gente brasileira
dos benefícios da economia. E essa gente, são
homens e mulheres em situação desigual,
também entre si, tanto mais visível
quando se inclui o gênero (masculino ou feminino)
como categoria de análise social. Em resumo,
a era tecnológica não tem contribuído
para o alcance da eqüidade e segurança
quanto aos benefícios e riscos dos bens e serviços
oferecidos pela modernidade e, no nosso tema, dos
serviços de saúde.
Neste
contexto, enfoquemos as responsabilidades da parcela
instruída da sociedade que desenvolve pesquisas
e elabora políticas públicas associadas
à biotecnologia para a “saúde”.
O setor biotecnológico é, sem dúvida,
poderoso, não apenas pelo poder econômico
que porta mas, também, pela importância
dos problemas que promete solucionar –“tudo
que serve à saúde deve ser feito como
algo óbvio ou tem um caráter de grande
urgência e legitimidade” (Beck, 1998:46).
Saúde é uma demanda diferente das outras.
Os
sujeitos da ciência e das políticas institucionais
e nacionais, do Congresso Nacional ou do Executivo,
independente da aparência e da posição
social e/ou trajetória familiar e currículo
acadêmico, são aprendizes da diversidade
cultural e étnica brasileira e portam crenças
tanto teóricas como ordinárias. Têm
feições morenas, indígenas, miscigenadas,
uma grande parte é branca e há uma pequena
presença negra - um resultado da história
das relações interétnicas na
estrutura social brasileira. Mas, essa mesma parcela
é marcada, especialmente, pela importação
maciça de práticas sociais e de pensamentos
etnocêntricos: o cientificismo e o tecnocratismo
“são partes indissociáveis da
concepção de mundo da Modernidade”
onde subjaz uma fé no Bem das ciências
e tecnologias modernas, como “perene capacidade
autocorretiva do vetor cientifico-tecnológico
diante de ‘efeitos externos’ indesejáveis”
(Bartholo, 1992:22). Ou seja, tem-se a crença
de que a tecnologia resolve os problemas criados pelas
tecnologias.
Reconhecer
nos dirigentes, lideranças políticas
e gestores brasileiros uma identidade marcada por
sistemas valorativos contraditórios é
fugir do alheamento, da inocente irresponsabilidade
e adquirir consciência econômica. Vejamos.
Os
sujeitos que elaboram as políticas públicas
no Brasil, são descendentes culturais dos povos
que, na aventura do Novo Mundo, há quinhentos
anos atrás, ou viviam processos de produção-consumo,
modos de ser, de viver e conviver sustentados por
um sistema comunal de propriedade e um sistema simbólico
carregado de mitos, e/ou constituíram o sistema
escravagista e patriarcal que dominou o País.
São descendentes, portanto, de escravizados
ou de escravagistas ou, posteriormente, de correntes
migratórias atraídas por políticas
de industrialização.
Descendentes
de sujeitos de movimentos liberais e conservadores
de todos os matizes, atuais dirigentes de todos os
escalões conviveram com ou foram, também,
protagonistas de movimentos culturais do século
XX, carregados de utopias libertárias.
A
atenção primeira de uma pessoa da elite
brasileira, por exemplo, um(a) pesquisador(a), ao
realizar obras do pensamento e desenvolver condutas
biomédicas e/ou elaborar políticas,
é reparar seus próprios preconceitos,
crenças e influências culturais, e iniciar
a avaliação ética de um ponto
de partida moral: a desconfiança de si, admitindo
seus próprios “bies”. Estarão
sempre em jogo “os princípios axiológicos
que permitem arbitrar o que é legal ou ilegal,
legítimo ou ilegítimo, na interação
entre os humanos” (Freire, 2000).
A
partir dessa posição moral, pensemos
agora nos interesses que os sujeitos da produção
biotecnológica, no exterior ou no Brasil, têm
sobre a população brasileira.
II
Os
indígenas representam um interesse particular
para a tecnociência hoje, mais particularmente
à genética humana e à genética
clínica, nos projetos de mapeamento, seqüenciamento
e patenteamento de invenções daí
derivadas, por serem populações geneticamente
homogêneas. Da mesma forma, nossa população
fortemente miscigenada interessa aos estudos da genética
humana e, ainda, aos experimentos clínicos
com pacientes virgens de tratamento. A sabedoria prática
dos povos indígenas, povos da floresta, descendentes
de quilombos (uma população de difícil
definição), é também hoje
cobiçada e atingida pela indústria biotecnológica
e pesquisas tecnocientíficas. Essa sabedoria
é um dos começos do caminho de uma pesada
produção de bens econômicos da
indústria de alimentos e de medicamentos.
Primeira
pergunta: há interesses indígenas e
brasileiros nessas pesquisas? Como exercer o diálogo
interétnico ou entre países e/ ou centros
de pesquisa, como estabelecer um consentimento e um
acordo legítimos no desenvolvimento das pesquisas
científicas? Qual a responsabilidade do Estado
brasileiro?
A
proteção da biodiversidade e do saber
tradicional destes povos vem sendo uma vertente complicada
para a Ética e para o Direito que visam a proteção
do bem comum e a definição clara das
responsabilidades civis e públicas. Há
uma discussão interna no País em torno
desses interesses e uma grande crise conceitual para
compreender as conseqüências na vida social
das inovações bio-tecnológicas
que estendem o poder humano de intervenção,
apropriação e produção
sobre as espécies. Há riscos biológicos
previsíveis e ignorados. Há interesses
monopólicos arriscados em se tratando de alimentos
e medicamentos.
O
Brasil tem uma biodiversidade tamanha que o coloca
como parte poderosa nas negociações
sobre o acesso e uso da biodiversidade. Quanto ao
patrimônio genético humano, a discussão
sobre o estatuto jurídico das informações
genéticas e direitos de acesso vai além
da definição dos direitos individuais,
mobilizando atores sociais que defendem direitos coletivos,
nacionais e a dignidade da espécie humana.
III
Um
projeto de lei (no 306-95), da Senadora Marina Silva,
desde 1995 vinha tramitando no Congresso Nacional,
propondo elaborar medidas de proteção
das informações e acesso aos recursos
genéticos de plantas e animais (excluindo os
humanos), enraizado nos acordos da Convenção
da Diversidade Biológica (1992) e na Constituição
Federal (art. 225). Segundo a senadora proponente,
nascida numa comunidade de seringueiros, historiadora,
representante de interesses ligados ao meio ambiente,
à terra e aos povos da floresta, o projeto
de lei visava “garantir que os habitantes da
floresta fossem remunerados pelo seu conhecimento
sobre os medicamentos e ervas da Amazônia. Sabemos
que, muitas vezes, a indústria farmacêutica
inicia sua pesquisa sobre medicamentos baseando-se
nas informações fornecidas pelos habitantes
da floresta, que possuem um vasto conhecimento sobre
plantas medicinais. Os pesquisadores de indústria
acabam por patentear e comercializar suas invenções
sem que as comunidades da floresta recebam qualquer
tipo de retorno financeiro” (Silva, M, 2000:
117).
No
mesmo ano da apresentação dessa proposta
(1995), um outro projeto de lei, de autoria do Senador
Marco Maciel, discutido com setores da comunidade
científica e gerando a Lei 8.975/95, regula
as práticas associadas ao uso da engenharia
genética e à produção,
manejo e descarte de organismos geneticamente modificados
(ogm). O projeto aprovado (hoje conhecido como Lei
de Biossegurança), foi elaborado sem intenção
de regulamentar o acesso à bio-diversidade
genética, etapa indispensável do processo
de conhecer. Diferente da intenção do
projeto da Senadora Marina Silva: que visava proteger
interesses e direitos coletivos, no momento do acesso
ao bem da natureza e ao saber empírico já
acumulado pelas culturas locais. Interesses diferentes,
processos decisórios diferentes - desigualdades
de poder?
Cinco
anos se passaram de debate na sociedade civil do projeto
de lei “de acesso” e do seu substitutivo
(Senador Osmar Dias), dando origem, à discussão
sobre acesso e proteção ao genoma humano,
razão de ser deste livro. Aprovado no Senado,
não foi, contudo, à discussão
final na Câmara dos Deputados.
Por
que o desinteresse do Congresso Nacional em legislar
uma proteção legal, desde o acesso até
o uso da biodiversidade com fins industriais e no
sentido defendido por organizações indígenas
e representantes dos povos da floresta? Quando o governo
brasileiro lança uma Medida Provisória
(MP no 2.052/2000) sobre a matéria, sem nenhuma
justificativa emergencial para usar este instrumento,
uma outra pergunta surge: que interesses estão
sendo defendidos nessa Medida Provisória? Com
a palavra, juristas e políticos.
Há
desacordos sobre seu conteúdo entre intelectuais,
juristas, políticos, organizações
civis de direito ambiental, cientistas... e no interior
do próprio governo. Uma Medida Provisória
é um instrumento sem segurança jurídica,
pois pode ser modificada de 30 em 30 dias, a cada
reedição e, por não oferecer
sanções penais, pode-se dizer que práticas
de acesso e uso de informações genéticas
não estão ainda corretamente regulamentadas
no Brasil. Eis aí uma questão para a
responsabilidade dos intelectuais, pesquisadores e
gestores de políticas públicas no arbítrio
do que é legal e legítimo.
IV
Na
ausência de leis adequadas para proteger o acesso
e o uso do genoma humano no Brasil, o papel de controle
social a partir da parcela “instruída”
- o intelectual comprometido com a melhoria de seu
lugar e sua gente - estende-se à prática
da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa
(CONEP) onde a genética humana é um
tema especial. Tocados pelo desafio de assumir novas
atitudes perante o progresso científico e tecnológico,
tomam-se espaços importantes para o debate
ético-político.
Os
comitês de ética em pesquisa julgam e
avaliam fatos do cotidiano da pesquisa científica
encenando “de modo ímpar a tensão
moderna, de cunho jurídico, entre fatos e valores”
(Estellita-Lins, 1999:68). Ao debater e deliberar
sobre a eticidade de um projeto de pesquisa, ali transcorrem
relações, procedimentos, normas regulamentadoras
e valores morais inseridos no todo social. “Os
CEPs correm o risco de ficarem fracionados entre a
aplicação e o exercício de um
conjunto de regras, um corpus normativo (que bem ou
mal, de um modo ou de outro, está contido e
contemplado na Resolução CNS 196/96)
e um horizonte de decisões, de interesses,
de conflitos, de confrontos, extremamente complexos
(...). A questão de um consenso passa a ser
nodal na ética da pesquisa cientifica. Nunca
fomos tão universais sob o conceito de vida
e, paradoxalmente, tão singulares sob o de
seres humanos” (Idém, 68).
Convive-se
no ethos científico e político com a
mentalidade dos pesquisadores, patrocinadores, participantes
de usuários (sujeitos da pesquisa) onde a relação
entre ética e pesquisa é problemática.
A Ética é vista por muitos como obstáculo
ao processo de conhecimento. Raramente é
vista como parte intrinseca da excelência de
um pesquisador virtuoso, atento para o conteúdo
valorativo do ethos científico e os paradoxos
que emergem de seus procedimentos, quais sejam:
(a)
buscam-se certezas utilizando saberes cheios de incertezas
- o não saber é inerente às práticas
de busca do conhecimento;
(b) fazem-se generalizações sobre sujeitos
portadores de singularidades;
(c) adota-se o método reducionista fragmentando-se
o indivisível: a pessoa;
(d) quando treinados para a neutralidade, os atores
da ciência ignoram sua natureza como sujeitos
morais;
(e) projetos de pesquisa enfocam a esfera micro, mas
há efeitos incontroláveis a médio
e longo prazo e referentes a outras esferas (ecológicas,
políticas, econômicas);
(f) procuram-se funções biológicas
das informações genéticas sabendo-se
dos limites desse saber, pois a relação
com o mundo é fundamental para a expressão
dos genes;
(g) age-se num mundo diversificado quanto a valores
morais, sendo intransferível a dimensão
pessoal da responsabilidade (...).
O
que se toma realidade no laboratório ou na
bioinformatização tem o quê a
ver com o mundo vivido?
A
experiência do limite é o mais instigante
desafio colocado à comunidade científica
e política neste tema em questão, pois
uma abstração jamais experienciada nos
é exigida:
·
as biotecnologias impuseram à medicina uma
transição da intervenção
no corpo e seus órgãos para o genoma
humano genérico, reduzindo a pessoa a um código
informatizado, distante do sujeito doente e, os seres
vivos - vegetal, animal e humano - tornam-se matéria
e código bioquímicos abertos à
possibilidade de criação de híbridos;
· a intimidade genética humana torna-se
disponível desde a concepção
e fase embrionária permitindo o acesso à
subjetividade, na pretensão de determinar o
destino biológico das pessoas;
· a mudança da concepção
de risco torna imprevisíveis as mutações
num futuro remoto.
Divididos
em si mesmo por valores morais contraditórios
e inseridos em contextos sociais e institucionais,
os(as) pesquisadores(as) posicionam-se. Querendo ou
não, a valoração dos feitos científicos
é não somente filosófica, mas,
também, social e fornece argumentos para negócios
econômicos e políticos (Beck, 1998:50).
Não há Ética sem o sujeito da
ciência e a elaboração moral é
tarefa dos cientistas e pesquisadores da biologia
e biomedicina.
V
Pesquisadores
e membros dos comitês de ética têm
o poder e o dever de contribuir para a reconstrução
da dignidade da pessoa no mundo e da dignidade das
pesquisas e normas do País, praticando uma
bioética pública. E, como intelectuais,
instigando a reflexão ética e as idéias
generosas. Fazer de nossas heranças culturais
heterogêneas, contraditórias e paradoxais
um bem, requer a escuta das gerações
futuras, a análise de fatos e valores e a resposta
sincera sobre a eticidade do método científico,
visto também como prática social da
pesquisa.
A
presença de pesquisadores da saúde pública
e de representantes de interesses locais/universais
na elaboração de políticas dirigidas
ao acesso e uso de genomas é uma necessidade.
É preciso elaborar perguntas certas para o
exercício da responsabilidade pública
e para impedir a posse e a comercialização
indevidas de bens que deveriam ser indivisíveis
e/ou não-apropriáveis, evitando que
as obras de pesquisadores brasileiros e latinos fiquem
desprotegi- das e entregues... a quem? Não
há justificativa ética para esquecer
nossas origens e nossa inserção na economia,
nem para negligenciar o futuro da Terra e das espécies
como objeto de nossa responsabilidade. Um “outro”
nos diz algo e nos toca porque está também
em nós - povos da América Latina, populações
excluídas, gerações futuras.
A Humanidade em nós.
O
pensamento ético dos cientistas e pesquisadores
atentos à moralidade dos atos científicos
e à desigualdade de poder na economia biotecnológica,
entre países e entre instituições,
pode ser capaz de orientar as decisões econômicas
e de estabelecer limites às intervenções
que têm inevitavelmente riscos ecológicos
e existenciais. É muito comum encontrar entre
nós pessoas indignadas. Porém, um escritor
brasileiro, corajosamente, nos lembra da inconseqüência
dos melhores sentimentos.
Cito-o:
“somos bons em indignação, somos
muito bons na retórica da inconformidade. O
movimento abolicionista é um exemplo disto,
e uma espécie de protótipo para todos
os anos de retórica inútil que viriam
depois. Deu belos discursos e até alguns bons
poemas, o que não impediu que o Brasil fosse
o último país do mundo a abolir a escravatura,
ou que o trabalho escravo continuasse aqui até
hoje, sob formas mais ou menos disfarçadas”
(Veríssimo, 2000:21). O autor lembra-nos que
o compromisso com a mudança e com a justiça
se for teórico, apenas nos ajuda a conviver
com a injustiça. E para conviver com a injustiça,
no Brasil, ele diz, há um método certeiro:
“o da desconversa”.
É
preciso ter coragem de promover rupturas éticas
e reorientar caminhos políticos de interesses
nacionais e coletivos, em última instância,
humanitários. Estar atento às virtudes
éticas nas condições atuais do
nosso saber científico, jurídico e político
é evitar a inércia do alheamento e,
também, frear a tendência à pressa,
que impede a profundidade do conhecer.
VI
Enfoquemos
agora o interesse das pesquisas genéticas nas
populações indígenas e o contexto
das normas.
As
normas e diretrizes regulamentadoras para pesquisas
envolvendo seres humanos (Resolução
CNS 196/96) formam um conjunto de regras bem intencionadas,
amplamente discutidas em alguns setores da sociedade.
Seriam contudo regras etnocêntricas? Que acordos
intersubjetivos e interétnicos expressam? Se
as consideramos expressão de uma conversação
entre cientistas, médicos, profissionais de
saúde e pesquisadores da saúde, lideranças
indígenas, movimentos negros e grupos vulneráveis
portadores de doenças, etc. expressarão
um consenso? Até que ponto é expressão
de uma relação assimétrica?
Nas
normas brasileiras, Populações Indígenas
é um tema especial. Toda e qualquer pesquisa
que envolva essas populações deve ser
analisada e acompanhada pela Comissão Nacional.
Há, no Ministério da Saúde, uma
Comissão Intersetorial de Saúde do índio
que funciona como consultora. Dela participam lideranças
indígenas e interlocutores.
Em
9 de agosto de 2000, o governo brasileiro, através
do Ministério da Saúde/Conselho Nacional
de Saúde anunciou um conjunto de normas para
pesquisas envolvendo seres humanos referida à
área temática especial “populações
indígenas” reconhecendo “o direito
de parlicipação dos índios nas
decisões que os afetem” (Resolução
no303/00, Preâmbulo). Vinte dias depois, demonstrando
pouca disposição para o diálogo
parlamentar, o governo anuncia a Medida Provisória
(comentada no item anterior) sobre acesso a recursos
genéticos de plantas e animais. representantes
dos interesses indígenas participaram em que
na elaboração dessa medida?
A
relação inter-humana estabelecida, desde
o momento da elaboração de políticas
públicas e de normas éticas na prática
científica será sempre uma relação
assimétrica. A responsabilidade moral de viabilizar
o diálogo está nas mãos da comunidade
científica que desenvolve a pesquisa e da comunidade
política que elabora normas e propõe
processos de acompanhamento participativo ou não.
Os documentos jurídicos permitem ou interditam
as práticas, porém “o fato de
normas não serem observadas é parte
integrante da realidade social e deve, muito pelo
contrário, ser incluído nos cálculos”
(Beck, 1998:44).
O
lugar dos pesquisadores neste processo é especial.
É no cotidiano das pesquisas que as relações
inter-humanas acontecem e destacaremos aqui a responsabilidade
intransferível da equipe de pesquisa científica.
O
protocolo da pesquisa científica pode ser um
momento de reflexão da equipe a ser validado
por um terceiro - o comitê de ética em
pesquisa, por exemplo - mas, são os pesquisadores
que vão viver de fato a relação
de respeito e reverência à alteridade,
à proteção de um outro - pessoa,
comunidade ou geração futura –“que
possui estrutura diversa do meu set; mas toca o presente
e o meu ser” (Susin, 1984:178). É o(a)
pesquisador(a) principal e sua equipe que vão
viver o diálogo. Ou praticar o abuso e o alheamento.
Eis aí um problema entre comunidades e comitês
de ética em pesquisa, comunidade tecnocientífica
e indígenas: a noção de abuso
de poder. Pode-se invadir de forma desestruturante
uma ordem cultural e tal fato está posto no
horizonte da cultura científica. Nessa relação
a justiça se consuma.
Descrevo aqui uma citação literal de
Laymert Garcia dos Santos (1996:90-91):
“Em
recente evento em Buenos Aires, estava um senador
indígena dizendo: ‘No Senado da Colômbia,
estamos fazendo todo um movimento para obter de volta
mais de mil amostras de tecidos que foram extraídos
de populações indígenas da Colômbia
sem conhecimento e sem informação prévia.
Queremos que eles venham aqui e tragam de volta todas
essas amostras depositadas no National Institutes
of Health. Mas, quando eles começaram o processo,
não sabiam algo que agora já sabem:
mesmo que as amostram venham para as aldeias e eles
tenham de decidir o que fazer com esse material genético,
se enterram, destroem, etc., já sabem que esse
material pode ter sido clonado e jamais vão
ter a garantia sobre o material que está vindo.
Porque primeiro, não saberão se esse
material é deles mesmo, segundo que, mesmo
que seja, não saberão se esse material
já está perenizado, como vimos aqui
ser o objetivo do Projeto da Diversidade do Genoma
Humano que, na minha opinião, está simplesmente
criando um banco ex situ de genes de populações
tradicionais (...).”
Eis
um problema criado pela prática tecnocientífica
sem sustentação ética. Como exercer
a justiça? Em que uma resolução
ministerial poderá influenciar?
Laymert
nos alerta ainda para algo que vai além da
questão de obtenção de um consentimento:
“as populações tradicionais se
souberem quais são as implicações
de perenização das suas células,
jamais vão aceitar a coleta do seu material
genético, porque para muitas dessas populações,
a perenização significa que o espírito
não tem mais sossego, nunca mais. Para essas
populações a morte tem todo um processo
completamente diferente do nosso”. É
a finitude no horizonte da ética indígena.
A coleta do material biológico, com a finalidade
da perenização da célula em bancos,
dessa forma, é inaceitável sob a ética
indígena. O que dizer então dos embriões
congelados, etc., etc.? Que estranheza essas práticas
também nos causa?
Será
a pesquisa genética humana e clínica
necessária a estes povos? Ou eles são
considerados apenas uma poderosa fonte da informação
para este tipo de pesquisa enquanto, para eles, o
suporte de sua ancestralidade é a transmissão
oral e os rituais religiosos?
Os
índios convivem num ethos que é obra
de uma cultura onde riqueza simbólica passa
de geração a geração.
A Ética, compreendida como norma, visa assegurar
essa transmissão em nosso tempo. Um tempo axiologicamente
estruturado. Naquelas culturas, o fato natural inspira
a lei. Na nossa cultura moderna a lei - no caso brasileiro,
a Resolução CNS 196/96 - antecede o
fato qualificando eticamente o agir. A cultura tradicional
dá primazia ao futuro vinculado ao passado
e, as éticas modernas, em conflito com aquela,
dá primazia ao fazer técnico, pretensamente
desenraizado de valores. Como estabelecer e viver
um ethos comum? Como fazer emergir uma norma justa?
Qual
o bem simbólico do qual todos - índios
e não-índios, descendentes genéticos
ou herdeiros culturais - participamos? Como assegurar
um ethos na pesquisa onde a pessoa de cada índio
e sua comunidade se realizam, se experimentam e comprovam
sua independência e força de vida sem
cisão radical com seus valores ancestrais e
sem alheamento das questões contemporâneas?
Assim,
nossa tarefa é também conviver com uma
angústia de nosso tempo. É uma situação
e um problema. Uma angústia que não
deve nos paralisar, nem apenas nos inspirar normas.
Há que exercermos a crítica sempre.
Nesse
diálogo, somos bárbaros: balbuciamos,
soletramos e quando escrevemos o fazemos em nossa
própria linguagem. A Resolução
é uma expressão de nossos melhores sentimentos...
mas há incoerências na norma. Poderia
não haver? A Resolução fala em
“necessidades do indivíduo”, “manutenção
do ben estar”, “saúde coletiva”,
“tecnologias próprias”, “respeito
à visão de mundo”, “crenças
religiosas”, “filosofias peculiares”...
E em seu item 2.4 diz:
“Qualquer
pesquisa envolvendo a pessoa do índio ou sua
comunidade deve ter a concordância da comunidade
alvo da pesquisa que pode ser obtida por intermédio
das respectivas organizações indígenas
ou conselhos locais, sem prejuízo do concentimento
individual (grifos nossos), que em comum acordo com
as referidas comunidades designarão o interlocutor
para o contato entre pesquisador e a comunidade.”
A
norma estaria trazendo em seu texto sinais de uma
imposição moral? Parece não haver
espaço para negativas: “qualquer pesquisa
deve ter a concordância”... (grifo da
autora).
Mudanças
paradigmáticas do tradicional para o moderno
aparecem no texto: “Sem prejuízo do consentimento
individual.” No contexto cultural indígena,
estaria o direito individual de consentir - o centro
da matriz ideológica moderna – deixando
margem ao risco do consentimento indevido, pois informações
chaves podem ser transmitidas por um indivíduo
sobre o patrimônio comum do povo indígena
(brasileiro), seu saber tradicional, cuja gestão
é da comunidade através de seus líderes?
Consentir
é ser capaz de responsabilidade (Buber, 1982).
A liberdade do consentimento deve ser compreendida,
também, como capacidade plena de não
consentir, da recusa baseada em vínculos de
valorização e dignidade.
Roberto
Cardoso Oliveira se detém nas dificuldades
concretas da efetivação plenamente democrática
e ética do diálogo interétnico
e lembra a condição óbvia de
que o pressuposto básico da conduta ética
é a disposição de dialogar.
A
economia comunal, a comunidade e lideranças
indígenas são realidades concretas e
legítimas, os objetivos e objetos das pesquisas
são diversificados e imprevisíveis.
Sempre haverá ininteligibilidades na relação
sujeito da ciência e sujeitos da pesquisa, indígenas
ou não... E se finalidades e métodos
forem compreendidos... tantas vezes não serão
consentidos... No caso indígena, algum “indivíduo”
pode desobedecer à regra grupal e passar alguma
informação para o pesquisador sem a
reflexão ou consciência sobre a transgressão
- suporte das grandes mudanças éticas...
Vivemos um tempo em que já se questiona a hipervalorização
do direito individual como ameaça ao que deve
permanecer como propriedade comum.
Esbocei
aqui a vulnerabilidade de um instrumento jurídico,
repito, inspirado pelos melhores sentimentos de solidariedade.
Há interesses não só diferentes
mas, por vezes, antagônicos entre as pessoas
envolvidas nos processos de investigação
e normatização.
O avanço técnico não está
produzindo um sinergismo capaz de avançar a
igualdade e a liberdade. Pesquisas não são
rituais encantados, e mundos alternativos existem.
Podemos pensar e agir sem cair nas malhas da burocracia
ou do abuso do poder. Podemos pensar com nossos olhos
brasileiros e latinos, viver situações
dialógicas, exercer o senso crítico,
permanentemente, educando e resistindo à propaganda
biotecnológica que nos dita um monte contínuo:
contribuir para o progresso da ciência é
contribuir para uma igualdade futura.
Buarque
de Holanda (2000:113) nos convida a romper os círculos
econômicos, acadêmicos, ideológicos,
sociais e da linguagem que sustentam o processo de
apartação biológica “que
se construirá pelo avanço de uma biotecnologia
a serviço exclusivo da parcela rica, da construção
de subespécies e do rompimento da unidade da
Humanidade”,
Que
exista uma Humanidade!
Este
é o imperativo categórico proposto por
Hans Jonas.
Se
subordinarmos os valores técnicos aos valores
éticos e estéticos de nossas culturas,
onde a comunidade científica deve se incluir,
evitaremos ser uma espécie de terceiro mundo
entre a sociedade real e o mundo desenvolvido das
biotecnologias a que muitos de nós imaginam
(e desejam) pertencer.
A
cultura da América Latina tem muitas faces,
muitos mitos!... O que deve permanecer a qualquer
custo? A convivência entre valores/idéias
individualistas e o seu contrário impõe-se
em nossa América do Sul. A que novas formas,
costumes e normas pode dar origem?.
Comunidades
indígenas se organizam politicamente e isso
é sinal de vida futura, de reações
ao individualismo excessivo. É sinal de afirmação
da perspectiva intercultural.
Poder
sem contrapoder não existe por mais desigual
que ele seja (Tonas, 1994). É preciso ter coragem
e sinceridade nas ações públicas
“includentes”. políticas públicas
justas e decisivas são construídas com
liberdade, e clareza sobre o quê e como não
consentir.
Os
produtores de biotecnologia não têm estes
dilemas éticos que invadem nossas reflexões
sobre a Ciências da Saúde. Nosso pensamento
é diverso. Velhas palavras Chumanismo, democracia,
justiça) e as novas também, como bioética,
carecem de significados claros e dizem respeito à
defesa do bem comum. Incorporemos a Natureza como
parte do próprio projeto humano e que a convivencialidade,
solidariedade e beleza, valores culturais de origem
negra e indígena, enraizados nas culturas brasileiras,
estejam na ação e em tudo o que a gen-te
imprime no mundo, em defesa da dignidade do gênero
humano.
Buenos
Aires, 2 de setembro de 2000.
* * * * * * *
REFERÊNCIAS
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Desafio Ético. Rio de Janeiro: Garamond, 2000
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L.F. O Poder do Nada. In O Desafio Ético. Rio
de Janeiro: Garamond, 2000.
NOTAS
Inspirado na apresentação
oral da autora na Reunión de Comites de Etica
en Salud, Bio-Sur, Buenos Aires/setembro, 2000, sob
o título Comites de Etica frente a las culturas
de America Latina - realidad y problemas.
Consultora da Coordenação
de Gestão Tecnológica da Fundação
Oswaldo Cruz, Secretária Geral do Comitê
de Ética em Pesquisa da fIOCRUZ.
Ulrich Beck Sobre a incompreendida
falta de experiência da genética humana
e as conseqüências sociais do não
saber relativo. In Ética e Genética.
Porto Alegre: EDIPUCRS, 1998.
Jurandir Freire. A Ética
Democrática e seus Inimigos - o lado privado
da violência pública. In O Desafio Ético,
Rio de Janeiro:Garamond, 2000.
V. Roberto Cardoso de Oliveira.
Acão indígenista, eticidade e o diálogo
interétnico. Brasília: SBPC/mimeo, 2000.
V. Recursos Genéticos
Humanos -limites ao acesso. Emerick & Carneiro,
Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 1997.
V. artigo da Senadora Marina
Silva e A L. Figueira Barbosa, nesta coletânia.
"Instituídos
corno obrigatoriedade das Instituições
de Pesquisas, pela Resolução CNS 196/96
do Ministério da Saúde.
V. Estellita-Lins, Carlos
Eduardo. A vida no Comitê e seus paradoxos.
In A Mora/idade dos Atos Científicos- questões
emergentes dos Comitês de Ética em Pesquisa
envolvendo seres humanos, Carneiro, Fernanda (org.),
Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 1999.
Em recente evento nacional
reunindo profissionais de pesquisas clínicas,
vários palestrantes, apresentavam os Comitês
de Ética como um dos obstáculos ao desenvolvimento
das pesquisas clínicas, representando, a nosso
ver, uma mentalidade corrente no meio médico
internacional que propõe o relaxamento de critérios
éticos nos projetos de pesquisas biomédicas
em países subdesenvolvidos (V. Carta de Brasília,
1999, CFW/ANIS) e tenta desqualificar valores éticos
sub-jacentes à ação dos comitês
de ética como normas apenas burocratizantes.
V. Wim Degrave. O poder
e a responsabilidade da Ciência In A Moralidade
das Atos Científicos, Carneiro F. (org.), Rio
de Janeiro: VPPqE/FIOCRUZ. 1999). Reeditado nessa
coletânea.
Susin, Luiz Carlos. O
Homem Messiânico - Uma introdução
ao pensamento de Emmanuel Lèvinas. Petrópolis:
Editora Vozes Ltda, 1984.
"In Recursos Genéticos
Humanos Limites ao Acesso (Emerick, M. Celeste e Carneiro,
Fernanda Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 1996:90-91)
Poder é diferente
de dever (nota da autora).
op.
cit.
Buarque, Cristovam. O
Desafio Ético. Rio de Janeiro: Garamond, 2000.
Idem
Jonas, Hans. El Principio
de Responsabilidad - ensayo de una ética para
la civilización tecnológica. Herder.
1995.