PROJETO
DE LEI Nº 182, DE 2003
Autor: Deputado Maurício Rabelo
Tipifica a conduta de ‘clonagem’
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art 1° Esta lei torna crime a conduta de
clonagem de seres humanos.
Art 2° O Código Penal - Decreto-Lei
nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, passa a vigorar com o
acréscimo do seguinte artigo 267A.:
“Art.
267A. Realizar a clonagem de seres humanos, para qualquer fim:
Pena
– reclusão, de 8 (oito) a 10 (dez ) anos, e multa.
Art 3° Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Noticia a imprensa que dentro de dois meses, a contar
de agosto do corrente ano, os primeiros embriões de seres
humanos seriam clonados.
Panos
Zavos, pesquisador grego que trabalha nos Estados Unidos, afirmou
isso o cientista à emissora de televisão norte-americana
CBS.
A
Câmara dos Estados Unidos, já no mês passado,
aprovou lei que impõe pena de 10 (dez) anos de prisão
e multa de um milhão de dólares, a quem clonar seres
humanos.
É
o legislador antecipando-se aos fatos, por considerar que esta
prática atenta contra todos os princípios de dignidade
do ser humano.
Ora,
qual a finalidade de se criar seres em laboratório que
poderão ter os mais variados distúrbios, uma vez
que não gerados de acordo com as leis naturais? Parece-nos
de imensa torpeza o fim que alguns cientistas querem alcançar.
Se
há possibilidade de geração de seres humanos
pelo modo natural, através do encontro das células
genésicas, que forma naturalmente o embrião, por
que se pretenderia criá-los através de métodos
artificiais, contrários às leis naturais?
Quantos
fetos nascerão, se é que isso acontecerá,
com deformidades físicas, mentais, ou com tendências
a desvios de conduta.
Quantos
serão sacrificados?
Corre-se
o risco de criar monstros em laboratório, e o Brasil, segundo
a revista Istoé, poderá ser um dos países
escolhidos para gerar clones. É necessário proibir,
até mesmo a tentativa, desta criação teratológica
da ciência.
Moralmente,
esta é, sem dúvida, uma conduta que merece ser reprovada
da maneira mais veemente.
É
necessário, pois, o apoio dos ilustres congressistas, a
fim de que não se tente em nosso País uma tão
condenável conduta.
Sala
das Sessões, em 2003
Deputado Maurício Rabelo