PROJETO DE LEI Nº 2822, DE 1997

Autor: Deputado Severino Cavalcanti

Define como ação criminosa a utilização de qualquer técnica destinada a reproduzir o mesmo biotipo humano.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Constitui crime a utilização de qualquer técnica visando a reprodução do mesmo biotipo humano.

Art. 2° É de 1 (um) a 5 (cinco) anos de reclusão a pena para aquele que incorrer na prática do delito descrito no art. 12

Parágrafo Único. A pena de que trata este artigo sera aplicada em dobro se a intervenção for praticada com o desconhecimento do paciente ou consentida mediante fraude.

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA
Muito embora a clonagem de seres humanos esteja ainda no terreno da possibilidade, o avanço da ciência no campo da reprodução de idênticos biotipos animais, como isto lograram cientistas escoceses, cria, especialmente para nós, cristãos, seríssima preocupação, em razão do temor de vermos a pesquisa científica nesse campo se desencaminhar, possibilitando grave ofensa ao inestimável direito a identidade, até hoje sob certo aspecto assegurada, dada a diversidade biotipológica humana.

De reconhecer que a Lei n° 8.974, de 5 de janeiro de 1995, segundo algumas vozes, impediria a clonagem de seres humanos. No entanto, estudiosos há que vêem brechas nessa lei, admitindo, de conseqüência, ela não vedar a multiplicação de um mesmo biotipo humano. A existência dessa dúvida estaria assim a justificar, por si só, que tomassemos clara, inequivoca, essa vedação, pois não se pode admitir a ocorrencia de tal violência ao direito de identidade de cada indivíduo.

0 Sumo Pontífice da Igreja Católica, o Papa João Paulo II, já chamou a atenção para isso, invectivando os abusos contra a dignidade humana, ao ensejo em que aludiu ao que designa como "experiências perigosas", tendo, nessa linha de aprêenção, o Vaticano se manifestado no sentido de que seja proibida a clonagem em todo o mundo.

Preocupação igual têm-na manifestado alguns Chefes de Estado, podendo ser citado o Presidente Bill Clinton, quem, a par de dizer que "qualquer experimento relacionado a criação humana não a simplesmente um assunto científico, também a uma questão moral e espiritual", decretou a proibição de serem concedidos fundos federais para estudos sobre a clonagem de serer humanos, consoante materia publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo, em sua edição de 5 de março corrente, sob o título "EUA Proíbem Verba para Clonagern Humana".

Tais temores são justificados e daí a razão de tal proibição, pois, dada a imperfeição humana, cientistas há que desandam do bom caminho, a semelhança das ovelhas que se desgarram do rebanho, divorciando-se do comportamento da maioria dos homens de ciência, em especial pesquisadores, que fazem da ética, quando há, de ser considerada, pressuposto de determinados experimentos científicos, pedra de toque, razão primeira de que jamais se distanciam. É a infringência desse necessário pressuposto que explica, alias, a recomendação de equílibrio, feita pelo professor Volnei Garrafa, Coordenador do Grupo de Estudos e Pesquisas em Bioética da Universidade de Brasilia, conforme vem veiculado na edição de 2 de março corrente do jornal Folha de S. Paulo, sob o título "Clonagem, Ciência e Ética". Desse cientista e nesse artigo, pingamos este trecho elucidativo dessa necessidade, nos seguintes termos vazado:

"Mais uma vez, parece-me claro, o caminho está no equilíbrio, na busca de soluções moralmente aceitáveis e praticamente úteis. Para isso, é indispensável que as novidades sejam analisadas caso a caso, com tolerância e bom senso, respeitando-se certos valores societários e o pluralismo moral que, queiramos ou não, é marca registrada dos dias atuais.

Nesse sentido, alguns valores nos quais a humanidade e a ciência vem-se pautando nos últimos tempos deverão ser transformados. Será preferivel que a responsabilidade ética fosse tatuada indelevelmente na equação que determina a liberdade científica; e que a tecnocracia e a mercantilização desenfreada, que submetem a sociedade as suas leis insensáveis, se transformassem exclusivamente em tecnologia saudável à serviço da humanidade."

Como a evolução da ciência nos dias de hoje, no campo que estamos tratando, corre celeramente, temos o temor de que, dada a morosidade do tratamento legislativo desses avanços, cheguemos tarde com medidas legais tendentes a impedir experimentos que culminem por violar sagrados sentimentos humanos. Daí a razão do presente projeto de lei, que, somente em princípio, pode ser visto como iniciativa extemporãnea, pois ele se atualiza na medida em que busca inibir, pelas sançoes que prevê, já é até mesmo, o mal direcionamento da pesquisa científica, evitando venha ela a ser endereçada a clonagem humana, quando busca sancionar um possivel sucesso da pesquisa nesse campo.

Por sermos um país em desenvolvimento, o nosso temor se mostra especialmente justificado, pois costumam ser os cidadãos das classes menos assistidas dos países do terceiro mundo e dos em fase de desenvolvimento, as primeiras cobaias de experimentos que possam trazer bons frutos, resultados economicamente avaliáveis para setores inescrupulosos das sociedades mais fortes sob o ponto de vista econômico.

Será preciso mais dizer para demonstrar a propriedade e oportunidade da presente iniciativa, tendo em vista seu caráter preventivo? Por certo que não. E o nosso entendimento quanto a sua justeza justifica nossa esperança de contar com o apoio de todos os nossos Pares, inclusive para colaborar no seu aperfeiçoamento.

Sala das Sessões, 05 de março de 1997
Deputado Severino Cavalcanti