PROJETO DE LEI Nº 2838, DE 1997

Autor: Deputado Paulo Lima

Veda a pesquisa e a realização de experiências destinadas à clonagem de seres humanos.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º É vedada, em todo o território nacional, a pesquisa e a realização de experiências destinadas à clonagem de seres humanos.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA
O sucesso das pesquisas na clonagem de animais divulgada na última semana de fevereiro de 1997 pelo Instituto Roslin de Edimburgo/Inglaterra, e a efetiva possibilidade de clonagem de seres humanos, revelada na mesma ocasião pelo referido Instituto, provocou imediata preocupação nos meios científico, político, principalmente, eclesiástico mundiais, que passaram a exigir a aprovação de leis internacionais proibindo sua utilização em pessoas.

A principal reação veio do Vaticano, que pediu dia 26 de fevereiro aos governos de todo o mundo que adotem imediatamente uma lei proibindo a clonagem de seres humanos. Para o Vaticano, "tanto na pesquisa científica quanto nas experiências, há limites que não devem ser superados, nem do ponto de vista ético do da natureza". Ainda segundo a Igreja Católica, "a transmissão da vida deve ocorrer com um ato conjugal e com a responsabilidade dos integrantes do casal, não podendo ser aceitas outras vias ou métodos porque são contrários, antes de qualquer coisa, à vontade de Deus e ofendem a dignidade das pessoas e do casal". O Vaticano adverte que o ser humano tem o direito de nascer de forma humana e não em laboratório.

O Presidente dos EUA, Bil Clinton, reagiu às notícias sobre a clonagem criando uma comissão de sábios para, no prazo de três meses, instruí-lo sobre como agir para impedir esse tipo de experiência com pessoas. O diretor do Instituto Nacional de Saúde dos Estados Unidos. Harold Varmus. classificou a possível clonagem de seres humanos de "repugnante", e o Prêmio Nobel da Paz Joseph Roblat manifestou-se a favor de uma estrita vigilância desses experimentos.

Na Europa, o Presidente da Comissão Européia, Jacques Santer, decidiu analisar os aspectos morais e éticos em relação ao procedimento de clonagem. Especificamente na Inglaterra, único país, segundo a imprensa internacional, onde a clonagem humana já é proibida por uma lei de 1990, foi formado um comitê para controlar a clonagem e outras questões genéticas.

Quanto ao Brasil, a técnica da clonagem, é conhecida desde o início de 1990, quando o veterinário Rodolpho Rumpf, líder de projetos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMPRAPA) e membro da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, a trouxe do Canadá. Trata-se, segundo Rurnpf, de uma técnica tradicional, diferente da aplicada na Inglaterra, "mas a clonagem humana é possível usando-se tanto a nova tecnologia quanto a tradicional".

Relativamente aos controles, existe no Brasil apenas uma lei de Biossegurança, que está sendo normatizada pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança do Ministério da Ciência e Tecnologia e que regulamenta especificamente os casos em que é usada a engenharia genética, não prevendo a proibição de experiências em humanos.

Por todo o exposto, urge a criação de mecanismos destinados a proibir claramente a clonagem humana, pois a produção de réplicas biológicas seria um ato que obrigaria o clone a ser como o criador, quando as pessoas são geradas para serem distintas. A clonagem eliminaria a diversidade humana, o que seria um crime contra todo indivíduo que nasce único.

A presente proposição não pretende opor-se à ciência ou a frear o progresso "mas sim tutelar os valores que constituem o ser humano e sua existência", segundo desejo expressado pela própria Igreja Católica.

Sala das Sessões, 06 de março de 1997
Deputado Paulo Lima