PROJETO
DE LEI Nº 2838, DE 1997
Autor: Deputado Paulo Lima
Veda
a pesquisa e a realização de experiências
destinadas à clonagem de seres humanos.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º É vedada, em todo o território
nacional, a pesquisa e a realização de experiências
destinadas à clonagem de seres humanos.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O
sucesso das pesquisas na clonagem de animais divulgada na última
semana de fevereiro de 1997 pelo Instituto Roslin de Edimburgo/Inglaterra,
e a efetiva possibilidade de clonagem de seres humanos, revelada
na mesma ocasião pelo referido Instituto, provocou imediata
preocupação nos meios científico, político,
principalmente, eclesiástico mundiais, que passaram a exigir
a aprovação de leis internacionais proibindo sua
utilização em pessoas.
A principal reação veio do Vaticano, que pediu dia
26 de fevereiro aos governos de todo o mundo que adotem imediatamente
uma lei proibindo a clonagem de seres humanos. Para o Vaticano,
"tanto na pesquisa científica quanto nas experiências,
há limites que não devem ser superados, nem do ponto
de vista ético do da natureza". Ainda segundo a Igreja
Católica, "a transmissão da vida deve ocorrer
com um ato conjugal e com a responsabilidade dos integrantes do
casal, não podendo ser aceitas outras vias ou métodos
porque são contrários, antes de qualquer coisa,
à vontade de Deus e ofendem a dignidade das pessoas e do
casal". O Vaticano adverte que o ser humano tem o direito
de nascer de forma humana e não em laboratório.
O
Presidente dos EUA, Bil Clinton, reagiu às notícias
sobre a clonagem criando uma comissão de sábios
para, no prazo de três meses, instruí-lo sobre como
agir para impedir esse tipo de experiência com pessoas.
O diretor do Instituto Nacional de Saúde dos Estados Unidos.
Harold Varmus. classificou a possível clonagem de seres
humanos de "repugnante", e o Prêmio Nobel da Paz
Joseph Roblat manifestou-se a favor de uma estrita vigilância
desses experimentos.
Na
Europa, o Presidente da Comissão Européia, Jacques
Santer, decidiu analisar os aspectos morais e éticos em
relação ao procedimento de clonagem. Especificamente
na Inglaterra, único país, segundo a imprensa internacional,
onde a clonagem humana já é proibida por uma lei
de 1990, foi formado um comitê para controlar a clonagem
e outras questões genéticas.
Quanto
ao Brasil, a técnica da clonagem, é conhecida desde
o início de 1990, quando o veterinário Rodolpho
Rumpf, líder de projetos da Empresa Brasileira de Pesquisa
Agropecuária (EMPRAPA) e membro da Comissão Técnica
Nacional de Biossegurança, a trouxe do Canadá. Trata-se,
segundo Rurnpf, de uma técnica tradicional, diferente da
aplicada na Inglaterra, "mas a clonagem humana é possível
usando-se tanto a nova tecnologia quanto a tradicional".
Relativamente
aos controles, existe no Brasil apenas uma lei de Biossegurança,
que está sendo normatizada pela Comissão Técnica
Nacional de Biossegurança do Ministério da Ciência
e Tecnologia e que regulamenta especificamente os casos em que
é usada a engenharia genética, não prevendo
a proibição de experiências em humanos.
Por
todo o exposto, urge a criação de mecanismos destinados
a proibir claramente a clonagem humana, pois a produção
de réplicas biológicas seria um ato que obrigaria
o clone a ser como o criador, quando as pessoas são geradas
para serem distintas. A clonagem eliminaria a diversidade humana,
o que seria um crime contra todo indivíduo que nasce único.
A
presente proposição não pretende opor-se
à ciência ou a frear o progresso "mas sim tutelar
os valores que constituem o ser humano e sua existência",
segundo desejo expressado pela própria Igreja Católica.
Sala
das Sessões, 06 de março de 1997
Deputado Paulo Lima