PROJETO DE LEI Nº 4.665, DE 2001

Autor: Deputado Lamartine Posella

Dispõe sobre a autorização da fertilização humana “in vitro” para os casais comprovadamente incapazes de gerar filhos pelo processo natural de fertilização e dá outras providências.

o CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º É permitida a fertilização humana “in vitro” exclusivamente para os casos de casais comprovadamente incapazes de gerar filhos pelo processo natural de fertilização somente em clínicas devidamente autorizadas pelo Ministério da Saúde..

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA
Ter um filho é o caminho natural para a preservação da espécie, para a continuidade da família, etc.. Porém, 8 milhões de casais brasileiros simplesmente não conseguem ter filhos por métodos naturais. São inférteis por várias razões, o que os leva a recorrer a medicina e as clínicas de reprodução assistida. A ciência já é capaz de vencer a batalha em 9 de cada 10 casos de infertilidade. A ousadia dos cientistas só é superada pela dos pais, dispostos a tudo por um filho. Se um casal com esse problema, recorrer a uma dessas clínicas, já será possível adotar uma criança, ainda na forma de embrião e trazê-la ao mundo num parto perfeitamente normal.

Os anos 90 foram a década da reprodução assistida no Brasil. A maioria das 130 clínicas existentes hoje no país surgiu nos últimos 10 anos. Só no ano passado foram realizadas 6000 tentativas de fertilização, das quais nasceram 2000 bebês, representando menos de 1% do total de nascimentos. Na França, porém, quase a metade dos bebês é resultado do trabalho de laboratório.

Após a implantação dos embriões necessários, o restante é congelado para, quem sabe um dia, ser utilizado novamente pelo casal. Ocorre que a maioria desiste de ter mais filhos e estes embriões permanecem congelados à disposição das clínicas e de algum casal que os queira adotar. Será que a vontade de ter um filho lhes dá o direito de descartar os outros embriões? – Antes de ser uma questão cultural, temos aqui uma questão humana e religiosa, profundamente constituída, que está sendo tratada separadamente em outro projeto de lei.

Conto com o apoio dos meus Ilustres Pares para a aprovação, em primeiro lugar, do presente projeto e, a seguir, dos outros que darão sequência a este.

Sala das Sessões, em 16 de maio de 2001
Deputado Lamartine Posella