PROJETO
DE LEI Nº 4.665, DE 2001
Autor:
Deputado Lamartine Posella
Dispõe sobre a autorização
da fertilização humana “in vitro” para
os casais comprovadamente incapazes de gerar filhos pelo processo
natural de fertilização e dá outras providências.
o
CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º É permitida
a fertilização humana “in vitro” exclusivamente
para os casos de casais comprovadamente incapazes de gerar filhos
pelo processo natural de fertilização somente em
clínicas devidamente autorizadas pelo Ministério
da Saúde..
Art. 2º Revogam-se as disposições
em contrário.
Art. 3º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Ter um filho é o caminho natural para a preservação
da espécie, para a continuidade da família, etc..
Porém, 8 milhões de casais brasileiros simplesmente
não conseguem ter filhos por métodos naturais. São
inférteis por várias razões, o que os leva
a recorrer a medicina e as clínicas de reprodução
assistida. A ciência já é capaz de vencer
a batalha em 9 de cada 10 casos de infertilidade. A ousadia dos
cientistas só é superada pela dos pais, dispostos
a tudo por um filho. Se um casal com esse problema, recorrer a
uma dessas clínicas, já será possível
adotar uma criança, ainda na forma de embrião e
trazê-la ao mundo num parto perfeitamente normal.
Os anos 90 foram a década da reprodução
assistida no Brasil. A maioria das 130 clínicas existentes
hoje no país surgiu nos últimos 10 anos. Só
no ano passado foram realizadas 6000 tentativas de fertilização,
das quais nasceram 2000 bebês, representando menos de 1%
do total de nascimentos. Na França, porém, quase
a metade dos bebês é resultado do trabalho de laboratório.
Após a implantação dos embriões necessários,
o restante é congelado para, quem sabe um dia, ser utilizado
novamente pelo casal. Ocorre que a maioria desiste de ter mais
filhos e estes embriões permanecem congelados à
disposição das clínicas e de algum casal
que os queira adotar. Será que a vontade de ter
um filho lhes dá o direito de descartar os outros embriões?
– Antes de ser uma questão cultural, temos aqui uma
questão humana e religiosa, profundamente constituída,
que está sendo tratada separadamente em outro projeto de
lei.
Conto com o apoio dos meus Ilustres Pares para
a aprovação, em primeiro lugar, do presente projeto
e, a seguir, dos outros que darão sequência a este.
Sala
das Sessões, em 16 de maio de 2001
Deputado Lamartine Posella