PROJETO
DE LEI Nº 5127, DE 2001
Autor: Deputado Bispo Rodrigues
Dispõe sobre a proibição, em todo o território
nacional, de qualquer experimento, quer científico ou não,
de clonagem de seres humanos e da outras providências.
(APENSE-SE
AO PROJETO DE LEI N° 2.811, DE 1997)
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art 1° Fica expressamente proibido, em todo
o território nacional, qualquer cientifico ou não,
de clonagem de seres humanos.
Art 2° 0 cientista ou medico que patrocinar
qualquer tipo de experimento, mesmo para estudo, de clonagem de
seres humanos terá sua habilitação médica
ou científica sumariamente cassada e ainda responderá
cível e penalmente pelas conseqüências advindas
do seu experimento.
Art 3° Responderá penal, cível
e administrativamente, toda autoridade pública, quer na
esfera executiva, legislativa e judiciária, que tendo noticias
de qualquer tipo de experiência de clonagem de seres humanos
não tomar imediatamente todas as providências cabíveis
no sentido de coibir tal experimento.
Art
4° Esta lei entra em vigor no ato de sua publicação.
Art
5° Revogam-se todas as disposições
em contrário.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade
resguardar a ética e a proteção que nossa
Constituição Federal concede a vida do ser humana.
O mundo todo está estarrecido com as notícias que
nos chegam dando conta da produção, por clonagem,
de um ser humano em laboratório.
França e a Alemanha pediram a ONU que inicie imediatamente
um diálogo mundial para banir a clonagem de seres humanos.
Aqui,
no Brasil, não podemos permitir que tais experimentos sejam
feitos. Nossa Constituição Federal garante o direito
a vida e não podemos nunca deixar de levar em conta nossa
convecções religiosas e cristãs.
O que faremos, caso tais nefastas pesquisas sejam feitas, com
os experimentos, "seres humanos", defeituosos ? Jogaremos
fora?
Noticias demonstram que com base nas experiências semelhantes
com vacas, cabritos e macacos, a clonagem humana tem 1,5% de chance
de produzir um bebe vivo e sadio.
O processo de clonagem a quase uma loteria. Os cientistas terão
de obter cerca de 2.000 óvulos para tentar engravidar as
200 mulheres que se apresentaram como voluntárias para
gestá-los. Desse grupo, acredita-se que apenas trinta não
perderão os bebes logo nos primeiros meses de gestag5o.
As demais vão abortar naturalmente ou precisarão
ter a gravidez interrompida para evitar que fetos defeituosos
coloquem em risco suas vidas.
Das
trinta que conseguirem manter a gravidez, apenas oito concluirão
os nove meses de gestação e darão a luz seus
bebes. Ao, nascer, cinco dos bebes poderão apresentar problemas
tão graves de saúde que deverão morrer ou
ser submetidos a eutanásia, que a crime no Brasil, logo
depois do parto.
Com
todas estas terríveis informações temos por
obrigação proibir qualquer tipo de experimento de
clonagem em seres humanos no Brasil, razão pela qual apresento
o presente projeto de lei.
Por
essas razões, estamos solicitando o apoio de nossos pares
a esta iniciativa.
Sala
das Sessões, em 15 de agosto de 2001
Deputado Bispo Rodrigues