PROJETO DE LEI Nº 5127, DE 2001

Autor: Deputado Bispo Rodrigues

Dispõe sobre a proibição, em todo o território nacional, de qualquer experimento, quer científico ou não, de clonagem de seres humanos e da outras providências.

(APENSE-SE AO PROJETO DE LEI N° 2.811, DE 1997)

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art 1° Fica expressamente proibido, em todo o território nacional, qualquer cientifico ou não, de clonagem de seres humanos.

Art 2° 0 cientista ou medico que patrocinar qualquer tipo de experimento, mesmo para estudo, de clonagem de seres humanos terá sua habilitação médica ou científica sumariamente cassada e ainda responderá cível e penalmente pelas conseqüências advindas do seu experimento.

Art 3° Responderá penal, cível e administrativamente, toda autoridade pública, quer na esfera executiva, legislativa e judiciária, que tendo noticias de qualquer tipo de experiência de clonagem de seres humanos não tomar imediatamente todas as providências cabíveis no sentido de coibir tal experimento.

Art 4° Esta lei entra em vigor no ato de sua publicação.

Art 5° Revogam-se todas as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade resguardar a ética e a proteção que nossa Constituição Federal concede a vida do ser humana.

O mundo todo está estarrecido com as notícias que nos chegam dando conta da produção, por clonagem, de um ser humano em laboratório.

França e a Alemanha pediram a ONU que inicie imediatamente um diálogo mundial para banir a clonagem de seres humanos.

Aqui, no Brasil, não podemos permitir que tais experimentos sejam feitos. Nossa Constituição Federal garante o direito a vida e não podemos nunca deixar de levar em conta nossa convecções religiosas e cristãs.

O que faremos, caso tais nefastas pesquisas sejam feitas, com os experimentos, "seres humanos", defeituosos ? Jogaremos fora?
Noticias demonstram que com base nas experiências semelhantes com vacas, cabritos e macacos, a clonagem humana tem 1,5% de chance de produzir um bebe vivo e sadio.

O processo de clonagem a quase uma loteria. Os cientistas terão de obter cerca de 2.000 óvulos para tentar engravidar as 200 mulheres que se apresentaram como voluntárias para gestá-los. Desse grupo, acredita-se que apenas trinta não perderão os bebes logo nos primeiros meses de gestag5o. As demais vão abortar naturalmente ou precisarão ter a gravidez interrompida para evitar que fetos defeituosos coloquem em risco suas vidas.

Das trinta que conseguirem manter a gravidez, apenas oito concluirão os nove meses de gestação e darão a luz seus bebes. Ao, nascer, cinco dos bebes poderão apresentar problemas tão graves de saúde que deverão morrer ou ser submetidos a eutanásia, que a crime no Brasil, logo depois do parto.

Com todas estas terríveis informações temos por obrigação proibir qualquer tipo de experimento de clonagem em seres humanos no Brasil, razão pela qual apresento o presente projeto de lei.

Por essas razões, estamos solicitando o apoio de nossos pares a esta iniciativa.

Sala das Sessões, em 15 de agosto de 2001
Deputado Bispo Rodrigues