PROJETO DE LEI Nº 5323, DE 2001

Autora: Deputada Nair Xavier Lobo

Tipifíca a conduta de clonagem.

(APENSE-SE AO PROJETO DE LEI N° 2.811, DE 1997)

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art 1° Esta lei torna crime a conduta de clonagem de seres humanos.

Art 2° 0 Código Penal - Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte art. 267-A.:

"Art. 267-A. Realizar a clonagem de seres humanos, para qualquer fim:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa

Art 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA
Noticia a imprensa que dentro de dois meses, a contar de agosto do corrente ano, os primeiros embriões de seres humanos seriam clonados.

Panos Zavos, pesquisador grego que trabalha nos Estados Unidos, afirmou que a clonagern humana se daria em no máximo dois meses, a emissora de televisão norte-americana CBS.

A Câmara dos Estados Unidos, já no mês passado, aprovou lei que impõe pena de 10 (dez) anos de prisão e multa de um milhão de dólares, a quem clonar seres humanos.

E o legislador antecipando-se aos fatos, por considerar que esta prática atenta contra todos os princípios de dignidade do ser humano.

Ora, qual a finalidade de se criar seres em laboratório que poderão ter os mais variados distúrbios, uma vez que não gerados de acordo com as leis naturais? Parece-nos de imensa torpeza o fim de alguns cientistas querem alcançar.

Se há possibilidade de geração de seres humanos pelo modo natural, por meio do encontro das células genéticas, que forma naturalmente o embrião, por que se pretenderia criá-los por meio de métodos artificiais, contrários as leis naturais?

Quantos fetos nascerão, se a que isso acontecerá, com deformidades físicas, mentais, ou com tendências a desvios de conduta.

Quantos serão sacrificados?

Corre-se o risco de criar monstros em laboratório, e o Brasil, segundo a revista Istoé, poderá ser um dos paises escolhidos para gerar clones. E necessário proibir, até mesmo a tentativa, desta criação teratológica da ciência.

Moralmente, esta é, sem duvida, uma conduta que merece ser reprovada da maneira mais veemente.

É necessário, pois, o apoio dos ilustres congressistas, a fim de que não se tente em nosso País uma tão condenável conduta.

Sala das Sessões, em 2001
Deputado Nair Xavier Lobo