PROJETO
DE LEI Nº 5323, DE 2001
Autora: Deputada Nair Xavier Lobo
Tipifíca a conduta de clonagem.
(APENSE-SE
AO PROJETO DE LEI N° 2.811, DE 1997)
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art 1° Esta lei torna crime a conduta de
clonagem de seres humanos.
Art 2° 0 Código Penal - Decreto-Lei
n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, passa a vigorar com o
acréscimo do seguinte art. 267-A.:
"Art. 267-A. Realizar a clonagem de seres humanos, para qualquer
fim:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa
Art 3° Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Noticia a imprensa que dentro de dois meses, a contar
de agosto do corrente ano, os primeiros embriões de seres
humanos seriam clonados.
Panos
Zavos, pesquisador grego que trabalha nos Estados Unidos, afirmou
que a clonagern humana se daria em no máximo dois meses,
a emissora de televisão norte-americana CBS.
A Câmara dos Estados Unidos, já no mês passado,
aprovou lei que impõe pena de 10 (dez) anos de prisão
e multa de um milhão de dólares, a quem clonar seres
humanos.
E o legislador antecipando-se aos fatos, por considerar que esta
prática atenta contra todos os princípios de dignidade
do ser humano.
Ora,
qual a finalidade de se criar seres em laboratório que
poderão ter os mais variados distúrbios, uma vez
que não gerados de acordo com as leis naturais? Parece-nos
de imensa torpeza o fim de alguns cientistas querem alcançar.
Se
há possibilidade de geração de seres humanos
pelo modo natural, por meio do encontro das células genéticas,
que forma naturalmente o embrião, por que se pretenderia
criá-los por meio de métodos artificiais, contrários
as leis naturais?
Quantos
fetos nascerão, se a que isso acontecerá, com deformidades
físicas, mentais, ou com tendências a desvios de
conduta.
Quantos
serão sacrificados?
Corre-se
o risco de criar monstros em laboratório, e o Brasil, segundo
a revista Istoé, poderá ser um dos paises escolhidos
para gerar clones. E necessário proibir, até mesmo
a tentativa, desta criação teratológica da
ciência.
Moralmente,
esta é, sem duvida, uma conduta que merece ser reprovada
da maneira mais veemente.
É
necessário, pois, o apoio dos ilustres congressistas, a
fim de que não se tente em nosso País uma tão
condenável conduta.
Sala
das Sessões, em 2001
Deputado Nair Xavier Lobo