PROJETO
DE LEI Nº 5361, DE 2001
Autor: Deputado Luís Barbosa
Torna crime a "clonagem" de seres humanos.
(APENSE-SE
AO PROJETO DE LEI N° 2.811, DE 1997)
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art 1° Esta lei transforma em crime a conduta
de clonagem de seres humanos.
Art 2° 0 Código Penal. Decreto-Lei
n° 2.848, de 7 dezembro de 1940, passa a vigorar com o acréscimo
do seguinte artigo 267.A.:
"Art. 267-A. Realizar a clonagem de seres humanos, para qualquer
fim:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco)
anos, e multa" (NR)
Art 3° Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Faz cinco anos que o homem conseguiu romper o ciclo
natural da vida na Terra: clonou uma ovelha a partir de células
das glândulas mamarias de outra ovelha adulta. A partir
daí vieram vacas, porcos, macacos e sapos.
Agora pretende o homem criar em laboratório cópias
de si mesmo ou, quem sabe, de pessoas que ja morreram.
Severino
Antinori, ginecologista, anunciou que até novembro do corrente
ano começará a testar em humanos a mesma técnica
de clonagem usada na ovelha.
As reações a mais esta loucura humana estão
aparecendo em todo o mundo, e apenas uma parcela insignificante
de pessoas a ela a favorável.
Panos Zavos, pesquisador grego que trabalha nos Estados Unidos,
afirmou que a clonagern humana se daria em no máximo dois
meses, a emissora de televisão norte-americana CBS.
A Câmara dos Estados Unidos, já no mês passado,
aprovou lei que impõe pena de 10 (dez) anos de prisão
e multa de um milhão de dólares, a quem clonar seres
humanos.
Esta prática atenta, indubitavelmente, contra a própria
dignidade do ser humana.
Poder-se-á, em breve, ter uma c6pia de Adolph Hitler, Mussolini,
e ate mesmo quem sabe de Atila, o rei dos hunos e visigodos, que
era chamado o flagelo de Deus, por suas crueldades. Monstros do
passado poderão ser recriados, serão formas requintadas
de um novo Frankenstein.
É necessário, e urgente, que se coíba esta
forma ignominiosa de pesquisa.
Ora, qual a finalidade de se criar seres em laboratório
que poderão ter os mais variados distúrbios, uma
vez que não gerados de acordo com as leis naturais? Parece-nos
de imensa torpeza o fim de alguns cientistas querem alcançar.
Quantas crianças nascerão, se a que isso acontecerá,
com deformidades físicas, mentais, ou com tendências
a loucuras e comportamentos os mais soezes e inimagináveis.
É necessário proibir, ate mesmo a tentativa, desta
criação teratológica da ciência.
Para que em nosso Pais isso não ocorra a que apresentamos
esta proposta e para ela conto com o apoio dos ilustres pares
nesta Casa.
Sala
das Sessões, em 19 de setembro de 2001
Deputado Luíz Barbosa