PROJETO DE LEI Nº 5361, DE 2001

Autor: Deputado Luís Barbosa

Torna crime a "clonagem" de seres humanos.

(APENSE-SE AO PROJETO DE LEI N° 2.811, DE 1997)

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art 1° Esta lei transforma em crime a conduta de clonagem de seres humanos.

Art 2° 0 Código Penal. Decreto-Lei n° 2.848, de 7 dezembro de 1940, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte artigo 267.A.:

"Art. 267-A. Realizar a clonagem de seres humanos, para qualquer fim:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa" (NR)

Art 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA
Faz cinco anos que o homem conseguiu romper o ciclo natural da vida na Terra: clonou uma ovelha a partir de células das glândulas mamarias de outra ovelha adulta. A partir daí vieram vacas, porcos, macacos e sapos.

Agora pretende o homem criar em laboratório cópias de si mesmo ou, quem sabe, de pessoas que ja morreram.

Severino Antinori, ginecologista, anunciou que até novembro do corrente ano começará a testar em humanos a mesma técnica de clonagem usada na ovelha.

As reações a mais esta loucura humana estão aparecendo em todo o mundo, e apenas uma parcela insignificante de pessoas a ela a favorável.

Panos Zavos, pesquisador grego que trabalha nos Estados Unidos, afirmou que a clonagern humana se daria em no máximo dois meses, a emissora de televisão norte-americana CBS.

A Câmara dos Estados Unidos, já no mês passado, aprovou lei que impõe pena de 10 (dez) anos de prisão e multa de um milhão de dólares, a quem clonar seres humanos.

Esta prática atenta, indubitavelmente, contra a própria dignidade do ser humana.

Poder-se-á, em breve, ter uma c6pia de Adolph Hitler, Mussolini, e ate mesmo quem sabe de Atila, o rei dos hunos e visigodos, que era chamado o flagelo de Deus, por suas crueldades. Monstros do passado poderão ser recriados, serão formas requintadas de um novo Frankenstein.

É necessário, e urgente, que se coíba esta forma ignominiosa de pesquisa.

Ora, qual a finalidade de se criar seres em laboratório que poderão ter os mais variados distúrbios, uma vez que não gerados de acordo com as leis naturais? Parece-nos de imensa torpeza o fim de alguns cientistas querem alcançar.

Quantas crianças nascerão, se a que isso acontecerá, com deformidades físicas, mentais, ou com tendências a loucuras e comportamentos os mais soezes e inimagináveis.

É necessário proibir, ate mesmo a tentativa, desta criação teratológica da ciência.

Para que em nosso Pais isso não ocorra a que apresentamos esta proposta e para ela conto com o apoio dos ilustres pares nesta Casa.

Sala das Sessões, em 19 de setembro de 2001
Deputado Luíz Barbosa