RESOLUÇÃO
Nº 301, DE 16 DE MARÇO DE 2000
O
Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Nonagésima
Quinta Reunião Ordinária, realizada nos dias 15 e
16 de março de 2000, no uso de suas competências regimentais
e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de
19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro
de 1990, considerando,
· a responsabilidade
do CNS na proteção da integridade dos sujeitos de
pesquisa, tendo constituído a Comissão Nacional de
Ética em Pesquisa - CONEP;
· as Diretrizes e Normas
Regulamentadoras de Pesquisas Envolvendo Seres Humanos, Resoluções
CNS 196/96, 251/87 e 292/99;
· a discussão
de propostas de modificação da Declaração
de Helsinque, pautada para a Assembléia Geral da Associação
Médica Mundial, a realizar-se em outubro/2000 em Edinburgo;
· a representação
da Associação Médica Brasileira na referida
Assembléia;
RESOLVE:
1
- Que
se mantenha inalterado o Item II.3 da referida Declaração
de Helsinque: "Em qualquer estudo médico, a todos os
pacientes, incluindo àqueles do grupo controle, se houver,
deverá ser assegurado o melhor tratamento diagnóstico
ou terapêutico comprovado".
2
- Manifestar-se
contrariamente às alterações propostas, sobretudo
a referente ao uso de placebo diante da existência de métodos
diagnósticos e terapêuticos comprovados.
3 -
Instar à Associação Médica
Brasileira que este posicionamento seja remetido com a presteza
necessária aos organizadores da Assembléia Geral da
Associação Médica Mundial.
JOSÉ
SERRA
Presidente do Conselho Nacional de Saúde
Homologo
a Resolução CNS nº 301, de 16 de março
de 2000, nos termos do Decreto de Delegação de Competência
de 12 de novembro de 1991.
JOSÉ
SERRA
Ministro de Estado da Saúde
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