|
Proposição |
Autor |
Origem |
Ementa |
Tramitação |
Projeto
de Lei n.º 20/1991 |
Eduardo
Jorge
PT - SP |
CD |
Dispõe
sobre a obrigatoriedade de atendimento dos casos de aborto
previstos no Código Penal, pelo Sistema Único
de Saúde. |
|
Projeto
de Lei n.º 1135/1991 |
Eduardo
Jorge
PT - SP
e outros |
CD |
Suprime
o artigo 124 do Código Penal Brasileiro Explicação:
SUPRIMINDO O ARTIGO QUE CARACTERIZA CRIME, O ABORTO PROVOCADO
PELA GESTANTE OU COM SEU CONSENTIMENTO). CO-AUTORA: DEP SANDRA
STARLING - PT/MG. |
|
Projeto
de Lei n.º 1174/1991 |
Eduardo
Jorge
PT - SP |
CD |
Dá
nova redação ao artigo 128 do Decreto - lei
nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal
Explicação: DISPONDO SOBRE AUTORIZAÇÃO
DO ABORTO QUANDO A GRAVIDEZ REPRESENTAR RISCOS DE VIDA E SAUDE
FISICA OU PSIQUICA DA GESTANTE). CO-AUTORA: DEP SANDRA STARLING
- PT/MG. |
|
Projeto
de Lei n.º 3280/1992 |
Luiz
Moreira
PTB - BA |
CD |
Autoriza
a interrupção da gravidez até a 24ª
semana nos caso previstos na presente lei Explicação:
QUANDO O FETO FOR PORTADOR DE GRAVES E IRREVERSIVEIS ANOMALIAS
FISICAS OU MENTAIS E PRECEDIDA DE INDICAÇÃO
MEDICA. |
|
Projeto
de Lei n.º 176/1995 |
José
Genoíno
PT - SP |
CD |
Dispõe
sobre a opção da interrupção da
gravidez. |
|
Projeto
de Lei n.º 1956/1996 |
Marta
Suplicy
PT - SP |
CD |
Autoriza
a interrupção da gravidez nos casos que menciona.
Explicação: AUTORIZANDO A INTERRUPÇÃO
DE GRAVIDEZ QUANDO O PRODUTO DA CONCEPÇÃO NÃO
APRESENTA CONDIÇÕES DE SOBREVIDA EM DECORRENCIA
DE MALFORMAÇÃO INCOMPATIVEL COM A VIDA OU DE
DOENÇA DEGENERATIVA INCURAVEL, PRECEDIDA DE INDICAÇÃO
MEDICA, OU QUANDO POR MEIOS CIENTIFICOS SE CONSTATAR A IMPOSSIBILIDADE
DE VIDA EXTRA-UTERINA). |
|
Projeto
de Lei n.º 2929/1997 |
Wigberto
Tartuce
PPB - DF |
CD |
Permite
às mulheres estupradas por parentes a interrupção
da gravidez. |
|
Projeto
de Lei n.º 4703/1998 |
Francisco
Silva
PPB - RJ |
CD |
Acrescenta
o inciso VIII e o § 1º ao art. 1º da Lei nº
8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os
crimes hediondos. Explicação: INCLUINDO COMO
CRIME HEDIONDO O ABORTO PROVOCADO PELA GESTANTE, OU POR TERCEIROS,
COM O SEU CONSENTIMENTO. |
|
Projeto
de Lei n.º 343/1999 |
Chico
da Princesa
PTB - PR |
CD |
Institui
a Semana de Prevenção do Aborto e dá
outras providências. |
|
Projeto
de Lei n.º 605/1999 |
Professor
Luizinho
PT - SP |
CD |
Dispõe
sobre a obrigatoriedade dos servidores das Delegacias de Polícia
informarem às vítimas de estupro sobre o direito
de aborto legal. |
|
Projeto
de Lei n.º 4917/2001 |
Givaldo
Carimbão
PSB - AL |
CD |
Inclui
inciso no artigo 1º da Lei 8.072, de 25 de julho de 1990,
tipificando como hediondo o crime de aborto, e altera os arts.
124, 125 e 126 do Código Penal Brasileiro, e dá
outras providências. |
|
Projeto
de Lei n.º 7235/2002 |
Severino
Cavalcanti
PPB - PE |
CD |
Revoga
o art. 128 do Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro
de 1940, Código Penal. Explicação: Revogando
dispositivo que autoriza a realização do aborto
necessário no caso de não haver outro meio de
salvar a vida da gestante e no caso de gravidez resultante
de estupro. |
|
Projeto
de Lei n.º 21/2003 |
Roberto
Gouveia
PT - SP |
CD |
Suprime
o artigo 124 do Código Penal Brasileiro. Explicação:
Suprimindo o artigo que caracteriza como crime o aborto provocado
pela gestante ou com seu consentimento. |
|
Projeto
de Lei n.º 849/2003 |
Elimar
Máximo Damasceno
PRONA - SP |
CD |
Autoriza
o Poder Executivo a criar central de atendimento telefônico
destinada a atender denúncias de abortos clandestinos. |
|
Projeto
de Lei n.º 1091/2003 |
Durval
Orlato
PT - SP |
CD |
Dispõe
sobre a exigência para que hospitais municipais, estaduais
e federais implantem um programa de orientação
à gestante sobre os efeitos e métodos utilizados
no aborto, quando este for autorizado legalmente. |
|
Projeto
de Lei n.º 1459/2003 |
Severino
Cavalcanti
PP - PE |
CD |
Acrescenta um parágrafo
ao artigo 126 do Código Penal. Explicação:
Aplicando pena de reclusão aos casos de abortos provocados
em razão de anomalia na formação do feto
ou "aborto eugênico". |
|
|
Proposição |
Autor |
Origem |
Ementa |
Tramitação |
Projeto
de Lei n.º 45/97 |
Benedita
da Silva
PT - RJ |
SF |
Regulamenta
a experimentação técnico-científica
na área de engenharia genética, vedando os
procedimentos que visem a duplicação do genoma
humano com a finalidade de obtenção de clones
de embriões e seres humanos, e da outras providências. |
|
Projeto
de Lei n.º 69/97 |
Jose
Ignacio Ferreira
PSDB - ES |
SF |
Regulamenta
a experimentação técnico-científica
na área de engenharia genética, vedando os
procedimentos que visem a duplicação do genoma
humano com a finalidade de obtenção de clones
de embriões e seres humanos, e da outras providências. |
|
Projeto
de Lei n.º 2.811/97 |
Salvador
Zimbaldi
PSDB - SP |
CD |
Proíbe
experiências e clonagem de animais e seres humanos. |
|
|
Severino
Cavalcanti PPB - PE |
CD |
Define
como ação criminosa a utilização
de qualquer técnica destinada a reproduzir o mesmo
biótipo humano. |
|
|
Paulo
Lima
PFL - SP |
CD
|
Veda
a pesquisa e a realização de experiências
destinadas a clonagem de seres humanos. |
|
|
José
Aldemir
PMDB - PB |
CD |
Dispõe
sobre pesquisas envolvendo seres humanos e uso de técnicas
de engenharia genética na modificação
de organismos. |
|
|
Sandra
Starling
PT - MG |
CD |
Altera
a redação do inciso III do artigo 13 da Lei
n.º 8974, de 05 de janeiro de 1995, e dá outras
providências. |
|
|
Aldo
Rebelo
PCdoB - SP |
CD |
Proíbe
a clonagem de seres humanos e da outras providências. |
|
|
Alvaro
Valle
PL - RJ |
CD |
Proíbe
a clonagem humana e o desenvolvimento de clones humanos
em útero humano, ou de qualquer animal, ou artificial. |
|
|
Sebastião
Rocha
PDT - AP |
SF |
Regulamenta
a experimentação técnico-científica
na área de engenharia genética, vedando os
procedimentos que visem a duplicação do genoma
humano com a finalidade de clones de embriões de
seres humanos, e dá outras providências. |
|
|
-
|
SF |
Acrescenta
dispositivo à Lei n° 8.974, de 5 de janeiro de
1995, para proibir a clonagem de seres humanos. |
- |
|
Alberto
Fraga
PMDB - DF |
CD |
Proíbe
a manipulação de células ou embriões
humanos para os fins de experiências científicas
que especifica, e dá outras providências. |
|
|
Graça
Pereira
PT do B |
ALERJ |
Dispõe
sobre a manipulação genética e sobre
a clonagem de seres humanos. |
- |
|
Lamartine
Posella
PMDB - SP |
CD |
Dispõe
sobre a proibição da realização
de experiência com embriões humanos para fins
de clonagem. |
|
|
Bispo
Rodrigues PL - RJ |
CD |
Dispõe
sobre a proibição, em todo o território
nacional, de qualquer experimento, quer científico
ou não, de clonagem de seres humanos e dá
outras providências. |
|
|
Nair
Xavier Lobo PMDB - GO |
CD |
Tipifica
a conduta de clonagem. |
|
|
Luis
Barbosa PFL - RR |
CD |
Torna
crime a "clonagem" de seres humanos. |
|
|
Givaldo
Carimbão PSB - AL |
CD |
Acrescenta
inciso ao artigo 13 da lei 8974, de 05 de janeiro de 1995,
que regulamenta os incisos II e V do parágrafo primeiro
do artigo 225 da Constituição Federal, estabelece
normas para uso das técnicas de engenharia genética
e liberação no meio ambiente de organismos
geneticamente modificados. |
|
|
Maurício
Rabelo
PL - TO |
CD |
Tipifica
a conduta de "clonagem". |
|
ACESSO
AO EXAME DE DNA |
Proposição |
Autor |
Origem |
Ementa |
Situação |
Projeto
de Lei n.º 3.692/93 |
Socorro
Gomes PCdoB - PA |
CD |
Dispõe
sobre a obrigatoriedade de realização do exame
DNA na Rede Hospitalar Pública. - poder conclusivo
das comissões - artigo 24, inciso II. |
|
|
Genésio
Bernardino PMDB - MG |
CD |
Assegura
as pessoas de baixa renda gratuidade no exame do código
genético (DNA) nas hipóteses que indica.Objetivando
a Investigação de Paternidade ou reconhecimento
de filhos havidos ou não da relação
de casamento.
|
|
|
José
Santana de Vasconcellos
PFL - MG |
CD |
Garante
gratuidade do exame DNA para as pessoas de baixa renda. |
|
|
Socorro
Gomes PCdoB - PA |
CD |
Dispõe
sobre a obrigatoriedade de realização do exame
DNA na Rede Hospitalar Pública. |
|
|
Iara
Bernardi
PT - SP |
CD |
Dispõe
sobre a realização do exame de DNA na Rede
Hospitalar Vinculada ao SUS. |
|
|
Vanessa
Grazziotin PCdoB - AM e outros |
CD |
Dispõe
sobre a obrigatoriedade de realização do exame
DNA na Rede Hospitalar Pública. |
|
|
Coriolano
Sales
PDT - BA |
CD |
Altera
a Lei n.º 1060, de 05 de fevereiro de 1950, que estabelece
normas para a concessão de assistência judiciária
aos necessitados, para conceder a gratuidade do exame de
DNA, nos casos que especifica. |
|
|
Wilson
Santos PMDB - MT |
CD
|
Dispõe
sobre a realização do exame de pareamento
cromossômico (DNA) na rede hospitalar vinculada Sistema
o Único de Saúde (SUS). |
|
|
José
Carlos Coutinho
PFL - RJ |
CD |
Garante
gratuitamente o exame de DNA para as pessoas de baixa renda.
|
|
|
Ricardo
Izar
PTB - SP |
CD |
Dispõe sobre
a criação do Banco Estadual do DNA, com a
finalidade exclusiva de realizar o registro inicial de identificação
do recém-nascido. |
|
INVESTIGAÇÃO
DE PATERNIDADE |
Proposição |
Autor |
Origem |
Ementa |
Situação |
Projeto
de Lei n.º 186/96 |
Benedita
da Silva
PT - RJ |
SF |
Dispõe
sobre a gratuidade da realização de exames
de código genético (DNA), para instruir processos
de reconhecimento de paternidade. |
|
|
Edson
Ezequiel
PDT - RJ |
CD |
Possibilita,
a população carente, a utilização
do exame de pareamento cromossômico DNA, em casos
de investigação de paternidade e da outras
providências. |
|
|
Adelson
Salvador
PMDB - ES |
CD |
Garante
as pessoas comprovadamente pobres o acesso gratuito ao exame
DNA, para fins de investigação de paternidade
e maternidade. |
|
|
Serafim
Venzon
PDT - SC |
CD |
Dispõe
sobre a realização de exames de DNA para instruir
processos de reconhecimento de paternidade. |
|
|
De
Velasco
PRONA - SP |
CD |
Estabelece
a gratuidade da realização de exames de DNA
para fins de reconhecimento de paternidade e maternidade. |
|
|
Iara
Bernardi
PT - SP |
CD |
Estabelece
admissão tácita de paternidade no caso que
menciona. |
|
Projeto
de Lei n.º 327/99 |
Geraldo
Cândido
PT - RJ |
SF |
Dispõe
sobre a gratuidade da realização de exames
de código genético (DNA) para instruir processos
de reconhecimento de paternidade. |
|
|
Inaldo
Leitão
PMDB - PB |
CD |
Acrescenta
parágrafo ao artigo segundo da Lei n.º 8560,
de 1992, que regula a investigação de paternidade
dos filhos havidos fora do casamento e dá outras
providências. |
|
|
José
Carlos Coutinho
PFL - RJ |
CD |
Estabelece
admissão tática de paternidade no caso que
menciona, caso o suposto pai recuse a submeter-se a exame
de material genético - DNA. |
|
|
Antônio
Carlos Magalhães |
SF |
Dispõe
sobre a gratuidade da realização de exames
de código genético (DNA) para instruir processos
de reconhecimento de paternidade. |
|
|
José
Carlos Coutinho
PFL - RJ |
CD |
Dispõe
sobre a gratuidade da realização de exames
de código genético (DNA) para instituir processo
de reconhecimento de paternidade. |
|
|
Senado
Federal |
CD |
Altera
os arts. 338, 340, 342 e 344 da Lei nº 3.071, de 1º
de janeiro de 1916 (Código Civil) referentes a investigações
de paternidade.
|
|
|
Alberto
Fraga
PMDB - DF |
CD |
Acrescenta
os §§ 6º e 7º ao art. 2º da Lei
n.º 8.560, de 29 de dezembro de 1992, estabelecendo
presunção de paternidade no caso de recusa
de submissão ao exame de indenização
genética, e dá outras providências. |
|
|
Nilson
Mourão
PT - AC |
CD |
Dispõe
sobre o custeio dos exames de determinação
de paternidade.
|
|
|
Virgílio
Guimarães
PT - MG |
CD |
Altera
o art. 1.601 do novo Código Civil brasileiro, Lei
nº 10.406 de 11 de janeiro de 2002.Fixando em 4 (quatro)
anos, o direito do marido ajuizar ação contestando
a paternidade dos filhos; alterando o novo Código
Civil.
|
|
|
Roberto
Pessoa
PFL - CE |
CD |
Dispõe
sobre a investigação de paternidade de pessoas
nascidas de técnicas de reprodução
assistida.Permitindo à pessoa nascida de técnica
de reprodução assistida saber a identidade
de seu pai ou mãe biológicos. |
|
|
Carlos
Nader
PFL - RJ |
CD |
Estabelece
admissão tácita de paternidade no caso que
menciona. |
|
REPRODUÇÃO
ASSISTIDA |
Proposição |
Autor |
Origem |
Ementa |
Situação |
|
Luiz
Moreira
PTB - BA |
CD |
Institui
normas para a utilização de técnicas
de reprodução assistida. |
|
|
Confúncio
Moura
PMDB - RO |
CD |
Dispõe
sobre a utilização de técnicas de reprodução
humana assistida e dá outras providências. |
|
|
Lúcio
Alcântara
PSDB - CE |
SF |
Dispõe
sobre a reprodução assistida. |
|
|
Lúcio
Alcântara
PSDB - CE |
SF |
Dispõe sobre
a Procriação Medicamente Assistida |
- |
|
Lúcio
Alcântara
PSDB - CE |
SF |
Dispõe
sobre a reprodução assistida. |
- |
|
|
Heloneida
Studart |
ALERJ |
Autoriza
o governo do Estado do Rio de Janeiro, através da
secretaria de Estado de Saúde, a implantar clínica
especializada em reprodução assistida e dá
outras providências.
|
- |
|
Lamartine
Posella PMDB - SP |
CD |
Dispõe
sobre a autorização da fertilização
humana “in vitro” para os casais comprovadamente
incapazes de gerar filhos pelo processo natural de fertilização
e dá outras providências.
|
|
|
Roberto
Pessoa
PFL - CE |
CD |
Dispõe
sobre a investigação de paternidade de pessoas
nascidas de técnicas de reprodução
assistida.Permitindo à pessoa nascida de técnica
de reprodução assistida saber a identidade
de seu pai ou mãe biológicos. |
|
|
Dr.
Pinotti
PMDB - SP |
CD |
Dispõe
sobre a reprodução humana assistida.Definindo
normas para realização de inseminação
artificial, fertilização "in vitro",
barriga de aluguel (gestação de substituição
ou doação temporária do útero),
e criopreservação de gametas e pré
- embriões. |
|
|
Senado
Federal |
CD |
Dispõe
sobre a Reprodução Assistida. |
|
BIOÉTICA |
Proposição |
Autor |
Origem |
Ementa |
Situação |
|
Acarisi
Ribeiro |
ALERJ |
Dispõe
sobre a criação do conselho estadual de bioética
no estado do Rio de Janeiro. |
- |
IDENTIFICAÇÃO
GENÉTICA - FORENSE |
Proposição |
Autor |
Origem |
Ementa |
Situação |
|
Alberto
Fraga
PMDB - DF |
CD |
Estabelece
a identificação criminal genética para
os que cometerem crimes hediondos |
|
|
Aldo
Rebelo
PCdoB - SP |
CD |
Torna
obrigatório o exame prévio de DNA para a cremação
de cadáveres. |
|
Projeto
de Lei n.º 873/99 |
Alberto
Fraga
PMDB - DF |
CD |
Institui
a identificação genética aos militares
e servidores públicos e dá outras providências. |
|
|
Jorge
Costa
PMDB - PA |
CD |
Dispõe
sobre a coleta de amostras de materiais orgânicos
para identificação individual pelo isolamento
do DNA, sem ofender ou violar dispositivos insertos no artigo
5º da Constituição Federal, disciplina
procedimentos para a realização de testes
de DNA e da outras providencias. |
|
|
Aloizio
Mercadante
PT - SP |
CD |
Dispõe
sobre a utilização e a pesquisa do código
genético e dá outras providências. Normas
para utilização e a pesquisa do genoma. |
|
DISCRIMINAÇÃO
GENÉTICA |
Proposição |
Autor |
Origem |
Ementa |
Situação |
|
Lúcio
Alcântara
PSDB - CE |
CD |
Define
os crimes resultantes de discriminação genética.
|
|
|
Lúcio
Alcântara
PSDB - CE |
SF |
Define
os crimes resultantes de discriminação genética. |
|
|
Eduardo
Jorge
PT- SP
Fábio Feldman
PSDB - SP |
CD |
Dispõe
sobre a proteção contra a discriminação
da pessoa em razão da informação genética
e dá outras providências. |
|
OUTROS |
Proposição |
Autor |
Origem |
Ementa |
Situação |
Projeto
de Lei n.º 370/89 |
Marco
Maciel
PFL - PE |
SF |
Estabelece
normas para o uso das técnicas de engenharia genética,
para a construção, manipulação,
circulação e liberação de moléculas
de DNA - recombinante e de organismos e vírus que
os contenham e da outras providências. |
|
|
- |
- |
Regulamenta
parte do parágrafo 4º do artigo 199 da Constituição
da República Federativa do Brasil, relativamente
à coleta, ao processamento e à transfusão
de sangue e a seus derivados, estabelece o ordenamento institucional
indispensável à execução adequada
dessas atividades e dá outras providências. |
- |
Projeto
de Lei n.º 701/95 |
Adhemar
de Barros Filho
PRP - SP |
CD |
Dispõe
sobre a s condições e os requisitos que facilitem
a remoção de órgãos, substâncias
humanas para fins de transplante e dá outras providências.
Regulamenta o artigo 199, § 4º da Constituição
Federal, dispondo que a transferência, doação
de esperma e a transferência e a manipulação
de embriões e a colheita de o científicos
poderão ser realizadas nos termos e sob as penas
desta lei. |
Inativo |
|
José
Aldemir
PMDB - PB |
CD |
Dispõe
sobre pesquisas envolvendo seres humanos e uso de técnicas
de engenharia e modificação de organismos. |
|
|
Sérgio
Arouca |
CD |
Regulamenta
o § 4º do art. 199 da Constituição
Federal, relativo à coleta, processamento, estocagem,
distribuição e aplicação do
sangue, seus componentes e derivados, estabelece o ordenamento
institucional indispensável à execução
adequada dessas atividades, e das outras providências |
|
|
Dr
Hélio
PDT - SP |
CD |
Regulamenta
o uso e a divulgação do genoma humano |
|
|
Silas
Câmara
PL - AM |
CD |
Regulamenta
o inciso II do parágrafo 1° e o parágrafo
4° do art. 225 da Constituição, os arts.
1°, 8°, alínea "j", 10, "c",
15 e 16.3 e 16.4 da Convenção Diversidade
Biológica, dispõe sobre o Acesso ao patrimônio
genético e ao conhecimento tradicional associado,
sobre a repartição de benefícios e
o Acesso à Tecnologia e Transferência de Tecnologia
derivados de sua utilização, e dá outras
providências. |
|
|
Zenaldo
Coutinho
PSDB - PA |
CD |
Dispõe
sobre as condições para a realização
e análise de exames genéticos em seres humanos.
|
|
|
José
Divino
PMDB - RJ |
ALERJ |
Cria
a comissão do Rio de Janeiro de Biossegurança-CRJBIO,
e dá outras providências. |
- |
|
Carlos
Dias |
ALERJ |
Proíbe
experiências genéticas envolvendo embriões
no estado do Rio de Janeiro. |
- |
|
Paulo
Mourão |
ALERJ |
Dispõe
sobre o acesso a recursos genéticos e seus produtos
derivados e dá outras providências. |
- |
|
Lamartine
Posella
PMDB - SP |
CD |
Dispõe
sobre a proteção ao código genético
de cada ser humano e dá outras providências. |
|
|
- |
- |
Institui
mecanismo de financiamento para o Programa de Ciência
e Tecnologia para o Agronegócio, para o Programa
de Fomento à Pesquisa em Saúde. para o Programa
Biotecnologia e Recursos Genéticos - GENOMA, para
o Programa de Ciência e Tecnologia para o Setor Aeronáutico,
e para o Programa de Inovação para a Competitividade.
e dá outras providências. |
- |
|
Ivan
Paixão
PPS /SE |
CD |
Dispõe sobre
Diretrizes e Normas Regulamentadoras de Pesquisas envolvendo
Seres Humanos. |
|
|
Poder
Executivo |
CD |
Altera
a composição do Conselho de Gestão
do Patrimônio Genético, e dá outras
providências. |
|
|
Sanchotene
Felice |
ALERJ |
Regula
procedimentos clínicos ou cirúrgicos experimentais
em pacientes terminais, mediante consentimento informado. |
- |
|
Sanchotene
Felice |
ALERJ |
Dispõe
sobre o Patrimônio Genético Humano e dá
outras providências. |
- |
|
|