Aborto Acesso ao Exame de DNA
Bioética Clonagem
Discriminação Genética Identificação Genética - Forense
Investigação de Paternidade Reprodução Assistida
Outros


ABORTO
Proposição
Autor
Origem
Ementa
Tramitação
Projeto de Lei n.º 20/1991

Eduardo Jorge
PT - SP

CD
Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento dos casos de aborto previstos no Código Penal, pelo Sistema Único de Saúde.
Projeto de Lei n.º 1135/1991

Eduardo Jorge
PT - SP

e outros

CD
Suprime o artigo 124 do Código Penal Brasileiro Explicação: SUPRIMINDO O ARTIGO QUE CARACTERIZA CRIME, O ABORTO PROVOCADO PELA GESTANTE OU COM SEU CONSENTIMENTO). CO-AUTORA: DEP SANDRA STARLING - PT/MG.
Projeto de Lei n.º 1174/1991

Eduardo Jorge
PT - SP

CD
Dá nova redação ao artigo 128 do Decreto - lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal Explicação: DISPONDO SOBRE AUTORIZAÇÃO DO ABORTO QUANDO A GRAVIDEZ REPRESENTAR RISCOS DE VIDA E SAUDE FISICA OU PSIQUICA DA GESTANTE). CO-AUTORA: DEP SANDRA STARLING - PT/MG.
Projeto de Lei n.º 3280/1992

Luiz Moreira
PTB - BA

CD
Autoriza a interrupção da gravidez até a 24ª semana nos caso previstos na presente lei Explicação: QUANDO O FETO FOR PORTADOR DE GRAVES E IRREVERSIVEIS ANOMALIAS FISICAS OU MENTAIS E PRECEDIDA DE INDICAÇÃO MEDICA.
Projeto de Lei n.º 176/1995

José Genoíno
PT - SP

CD
Dispõe sobre a opção da interrupção da gravidez.
Projeto de Lei n.º 1956/1996

Marta Suplicy
PT - SP

CD
Autoriza a interrupção da gravidez nos casos que menciona. Explicação: AUTORIZANDO A INTERRUPÇÃO DE GRAVIDEZ QUANDO O PRODUTO DA CONCEPÇÃO NÃO APRESENTA CONDIÇÕES DE SOBREVIDA EM DECORRENCIA DE MALFORMAÇÃO INCOMPATIVEL COM A VIDA OU DE DOENÇA DEGENERATIVA INCURAVEL, PRECEDIDA DE INDICAÇÃO MEDICA, OU QUANDO POR MEIOS CIENTIFICOS SE CONSTATAR A IMPOSSIBILIDADE DE VIDA EXTRA-UTERINA).
Projeto de Lei n.º 2929/1997

Wigberto Tartuce
PPB - DF

CD
Permite às mulheres estupradas por parentes a interrupção da gravidez.
Projeto de Lei n.º 4703/1998

Francisco Silva
PPB - RJ

CD
Acrescenta o inciso VIII e o § 1º ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos. Explicação: INCLUINDO COMO CRIME HEDIONDO O ABORTO PROVOCADO PELA GESTANTE, OU POR TERCEIROS, COM O SEU CONSENTIMENTO.
Projeto de Lei n.º 343/1999

Chico da Princesa
PTB - PR

CD
Institui a Semana de Prevenção do Aborto e dá outras providências.
Projeto de Lei n.º 605/1999

Professor Luizinho
PT - SP

CD
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos servidores das Delegacias de Polícia informarem às vítimas de estupro sobre o direito de aborto legal.
Projeto de Lei n.º 4917/2001

Givaldo Carimbão
PSB - AL

CD
Inclui inciso no artigo 1º da Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, tipificando como hediondo o crime de aborto, e altera os arts. 124, 125 e 126 do Código Penal Brasileiro, e dá outras providências.
Projeto de Lei n.º 7235/2002

Severino Cavalcanti
PPB - PE

CD
Revoga o art. 128 do Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal. Explicação: Revogando dispositivo que autoriza a realização do aborto necessário no caso de não haver outro meio de salvar a vida da gestante e no caso de gravidez resultante de estupro.
Projeto de Lei n.º 21/2003

Roberto Gouveia
PT - SP

CD
Suprime o artigo 124 do Código Penal Brasileiro. Explicação: Suprimindo o artigo que caracteriza como crime o aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento.
Projeto de Lei n.º 849/2003

Elimar Máximo Damasceno
PRONA - SP

CD
Autoriza o Poder Executivo a criar central de atendimento telefônico destinada a atender denúncias de abortos clandestinos.
Projeto de Lei n.º 1091/2003

Durval Orlato
PT - SP

CD
Dispõe sobre a exigência para que hospitais municipais, estaduais e federais implantem um programa de orientação à gestante sobre os efeitos e métodos utilizados no aborto, quando este for autorizado legalmente.
Projeto de Lei n.º 1459/2003

Severino Cavalcanti
PP - PE

CD
Acrescenta um parágrafo ao artigo 126 do Código Penal. Explicação: Aplicando pena de reclusão aos casos de abortos provocados em razão de anomalia na formação do feto ou "aborto eugênico".

CLONAGEM
Proposição
Autor
Origem
Ementa
Tramitação
Projeto de Lei n.º 45/97

Benedita da Silva
PT - RJ

SF
Regulamenta a experimentação técnico-científica na área de engenharia genética, vedando os procedimentos que visem a duplicação do genoma humano com a finalidade de obtenção de clones de embriões e seres humanos, e da outras providências.
Projeto de Lei n.º 69/97
Jose Ignacio Ferreira
PSDB - ES
SF
Regulamenta a experimentação técnico-científica na área de engenharia genética, vedando os procedimentos que visem a duplicação do genoma humano com a finalidade de obtenção de clones de embriões e seres humanos, e da outras providências.
Projeto de Lei n.º 2.811/97
Salvador Zimbaldi
PSDB - SP
CD
Proíbe experiências e clonagem de animais e seres humanos.
Severino Cavalcanti PPB - PE
CD
Define como ação criminosa a utilização de qualquer técnica destinada a reproduzir o mesmo biótipo humano.
Paulo Lima
PFL - SP
CD
Veda a pesquisa e a realização de experiências destinadas a clonagem de seres humanos.
José Aldemir
PMDB - PB
CD
Dispõe sobre pesquisas envolvendo seres humanos e uso de técnicas de engenharia genética na modificação de organismos.
Sandra Starling
PT - MG
CD
Altera a redação do inciso III do artigo 13 da Lei n.º 8974, de 05 de janeiro de 1995, e dá outras providências.
Aldo Rebelo
PCdoB - SP
CD
Proíbe a clonagem de seres humanos e da outras providências.
Alvaro Valle
PL - RJ
CD
Proíbe a clonagem humana e o desenvolvimento de clones humanos em útero humano, ou de qualquer animal, ou artificial.
Sebastião Rocha
PDT - AP
SF
Regulamenta a experimentação técnico-científica na área de engenharia genética, vedando os procedimentos que visem a duplicação do genoma humano com a finalidade de clones de embriões de seres humanos, e dá outras providências.
-
SF
Acrescenta dispositivo à Lei n° 8.974, de 5 de janeiro de 1995, para proibir a clonagem de seres humanos.
-
Alberto Fraga
PMDB - DF
CD
Proíbe a manipulação de células ou embriões humanos para os fins de experiências científicas que especifica, e dá outras providências.
Graça Pereira
PT do B
ALERJ
Dispõe sobre a manipulação genética e sobre a clonagem de seres humanos.
-
Lamartine Posella
PMDB - SP
CD
Dispõe sobre a proibição da realização de experiência com embriões humanos para fins de clonagem.
Bispo Rodrigues PL - RJ
CD
Dispõe sobre a proibição, em todo o território nacional, de qualquer experimento, quer científico ou não, de clonagem de seres humanos e dá outras providências.
Nair Xavier Lobo PMDB - GO
CD
Tipifica a conduta de clonagem.
Luis Barbosa PFL - RR
CD
Torna crime a "clonagem" de seres humanos.
Givaldo Carimbão PSB - AL
CD
Acrescenta inciso ao artigo 13 da lei 8974, de 05 de janeiro de 1995, que regulamenta os incisos II e V do parágrafo primeiro do artigo 225 da Constituição Federal, estabelece normas para uso das técnicas de engenharia genética e liberação no meio ambiente de organismos geneticamente modificados.
Maurício Rabelo
PL - TO
CD
Tipifica a conduta de "clonagem".
ACESSO AO EXAME DE DNA
Proposição
Autor
Origem
Ementa
Situação
Projeto de Lei n.º 3.692/93
Socorro Gomes PCdoB - PA
CD
Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização do exame DNA na Rede Hospitalar Pública. - poder conclusivo das comissões - artigo 24, inciso II.
Genésio Bernardino PMDB - MG
CD
Assegura as pessoas de baixa renda gratuidade no exame do código genético (DNA) nas hipóteses que indica.Objetivando a Investigação de Paternidade ou reconhecimento de filhos havidos ou não da relação de casamento.
José Santana de Vasconcellos
PFL - MG
CD
Garante gratuidade do exame DNA para as pessoas de baixa renda.
Socorro Gomes PCdoB - PA
CD
Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização do exame DNA na Rede Hospitalar Pública.
Iara Bernardi
PT - SP
CD
Dispõe sobre a realização do exame de DNA na Rede Hospitalar Vinculada ao SUS.

Vanessa Grazziotin PCdoB - AM e outros

CD
Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização do exame DNA na Rede Hospitalar Pública.
Coriolano Sales
PDT - BA
CD
Altera a Lei n.º 1060, de 05 de fevereiro de 1950, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados, para conceder a gratuidade do exame de DNA, nos casos que especifica.
Wilson Santos PMDB - MT
CD
Dispõe sobre a realização do exame de pareamento cromossômico (DNA) na rede hospitalar vinculada Sistema o Único de Saúde (SUS).
José Carlos Coutinho
PFL - RJ
CD
Garante gratuitamente o exame de DNA para as pessoas de baixa renda.
Ricardo Izar
PTB - SP
CD
Dispõe sobre a criação do Banco Estadual do DNA, com a finalidade exclusiva de realizar o registro inicial de identificação do recém-nascido.

INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
Proposição
Autor
Origem
Ementa
Situação
Projeto de Lei n.º 186/96
Benedita da Silva
PT - RJ
SF
Dispõe sobre a gratuidade da realização de exames de código genético (DNA), para instruir processos de reconhecimento de paternidade.
Edson Ezequiel
PDT - RJ
CD
Possibilita, a população carente, a utilização do exame de pareamento cromossômico DNA, em casos de investigação de paternidade e da outras providências.
Adelson Salvador
PMDB - ES
CD
Garante as pessoas comprovadamente pobres o acesso gratuito ao exame DNA, para fins de investigação de paternidade e maternidade.
Serafim Venzon
PDT - SC
CD
Dispõe sobre a realização de exames de DNA para instruir processos de reconhecimento de paternidade.
De Velasco
PRONA - SP
CD
Estabelece a gratuidade da realização de exames de DNA para fins de reconhecimento de paternidade e maternidade.
Iara Bernardi
PT - SP
CD
Estabelece admissão tácita de paternidade no caso que menciona.
Projeto de Lei n.º 327/99
Geraldo Cândido
PT - RJ
SF
Dispõe sobre a gratuidade da realização de exames de código genético (DNA) para instruir processos de reconhecimento de paternidade.
Inaldo Leitão
PMDB - PB
CD
Acrescenta parágrafo ao artigo segundo da Lei n.º 8560, de 1992, que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento e dá outras providências.
José Carlos Coutinho
PFL - RJ
CD
Estabelece admissão tática de paternidade no caso que menciona, caso o suposto pai recuse a submeter-se a exame de material genético - DNA.
Antônio Carlos Magalhães
SF
Dispõe sobre a gratuidade da realização de exames de código genético (DNA) para instruir processos de reconhecimento de paternidade.
José Carlos Coutinho
PFL - RJ
CD
Dispõe sobre a gratuidade da realização de exames de código genético (DNA) para instituir processo de reconhecimento de paternidade.
Senado Federal
CD
Altera os arts. 338, 340, 342 e 344 da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 (Código Civil) referentes a investigações de paternidade.
Alberto Fraga
PMDB - DF
CD
Acrescenta os §§ 6º e 7º ao art. 2º da Lei n.º 8.560, de 29 de dezembro de 1992, estabelecendo presunção de paternidade no caso de recusa de submissão ao exame de indenização genética, e dá outras providências.
Nilson Mourão
PT - AC
CD
Dispõe sobre o custeio dos exames de determinação de paternidade.
Virgílio Guimarães
PT - MG
CD
Altera o art. 1.601 do novo Código Civil brasileiro, Lei nº 10.406 de 11 de janeiro de 2002.Fixando em 4 (quatro) anos, o direito do marido ajuizar ação contestando a paternidade dos filhos; alterando o novo Código Civil.
Roberto Pessoa
PFL - CE
CD
Dispõe sobre a investigação de paternidade de pessoas nascidas de técnicas de reprodução assistida.Permitindo à pessoa nascida de técnica de reprodução assistida saber a identidade de seu pai ou mãe biológicos.
Carlos Nader
PFL - RJ
CD
Estabelece admissão tácita de paternidade no caso que menciona.

REPRODUÇÃO ASSISTIDA
Proposição
Autor
Origem
Ementa
Situação
Luiz Moreira
PTB - BA
CD
Institui normas para a utilização de técnicas de reprodução assistida.
Confúncio Moura
PMDB - RO
CD
Dispõe sobre a utilização de técnicas de reprodução humana assistida e dá outras providências.
Lúcio Alcântara
PSDB - CE
SF
Dispõe sobre a reprodução assistida.
Lúcio Alcântara
PSDB - CE
SF
Dispõe sobre a Procriação Medicamente Assistida
-
Lúcio Alcântara
PSDB - CE
SF
Dispõe sobre a reprodução assistida.
-
Heloneida Studart
ALERJ
Autoriza o governo do Estado do Rio de Janeiro, através da secretaria de Estado de Saúde, a implantar clínica especializada em reprodução assistida e dá outras providências.
-
Lamartine Posella PMDB - SP
CD
Dispõe sobre a autorização da fertilização humana “in vitro” para os casais comprovadamente incapazes de gerar filhos pelo processo natural de fertilização e dá outras providências.
Roberto Pessoa
PFL - CE
CD
Dispõe sobre a investigação de paternidade de pessoas nascidas de técnicas de reprodução assistida.Permitindo à pessoa nascida de técnica de reprodução assistida saber a identidade de seu pai ou mãe biológicos.
Dr. Pinotti
PMDB - SP
CD
Dispõe sobre a reprodução humana assistida.Definindo normas para realização de inseminação artificial, fertilização "in vitro", barriga de aluguel (gestação de substituição ou doação temporária do útero), e criopreservação de gametas e pré - embriões.
Senado Federal
CD
Dispõe sobre a Reprodução Assistida.

BIOÉTICA
Proposição
Autor
Origem
Ementa
Situação
Acarisi Ribeiro
ALERJ
Dispõe sobre a criação do conselho estadual de bioética no estado do Rio de Janeiro.
-

IDENTIFICAÇÃO GENÉTICA - FORENSE
Proposição
Autor
Origem
Ementa
Situação
Alberto Fraga
PMDB - DF
CD
Estabelece a identificação criminal genética para os que cometerem crimes hediondos
Aldo Rebelo
PCdoB - SP
CD
Torna obrigatório o exame prévio de DNA para a cremação de cadáveres.
Projeto de Lei n.º 873/99
Alberto Fraga
PMDB - DF
CD
Institui a identificação genética aos militares e servidores públicos e dá outras providências.
Jorge Costa
PMDB - PA
CD
Dispõe sobre a coleta de amostras de materiais orgânicos para identificação individual pelo isolamento do DNA, sem ofender ou violar dispositivos insertos no artigo 5º da Constituição Federal, disciplina procedimentos para a realização de testes de DNA e da outras providencias.
Aloizio Mercadante
PT - SP
CD
Dispõe sobre a utilização e a pesquisa do código genético e dá outras providências. Normas para utilização e a pesquisa do genoma.

DISCRIMINAÇÃO GENÉTICA
Proposição
Autor
Origem
Ementa
Situação
Lúcio Alcântara
PSDB - CE
CD
Define os crimes resultantes de discriminação genética.
Lúcio Alcântara
PSDB - CE
SF
Define os crimes resultantes de discriminação genética.
Eduardo Jorge
PT- SP
Fábio Feldman
PSDB - SP
CD
Dispõe sobre a proteção contra a discriminação da pessoa em razão da informação genética e dá outras providências.

OUTROS
Proposição
Autor
Origem
Ementa
Situação
Projeto de Lei n.º 370/89
Marco Maciel
PFL - PE
SF
Estabelece normas para o uso das técnicas de engenharia genética, para a construção, manipulação, circulação e liberação de moléculas de DNA - recombinante e de organismos e vírus que os contenham e da outras providências.
-
-
Regulamenta parte do parágrafo 4º do artigo 199 da Constituição da República Federativa do Brasil, relativamente à coleta, ao processamento e à transfusão de sangue e a seus derivados, estabelece o ordenamento institucional indispensável à execução adequada dessas atividades e dá outras providências.
-
Projeto de Lei n.º 701/95
Adhemar de Barros Filho
PRP - SP
CD
Dispõe sobre a s condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, substâncias humanas para fins de transplante e dá outras providências. Regulamenta o artigo 199, § 4º da Constituição Federal, dispondo que a transferência, doação de esperma e a transferência e a manipulação de embriões e a colheita de o científicos poderão ser realizadas nos termos e sob as penas desta lei.
Inativo
José Aldemir
PMDB - PB
CD
Dispõe sobre pesquisas envolvendo seres humanos e uso de técnicas de engenharia e modificação de organismos.
Sérgio Arouca
CD
Regulamenta o § 4º do art. 199 da Constituição Federal, relativo à coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e derivados, estabelece o ordenamento institucional indispensável à execução adequada dessas atividades, e das outras providências
Dr Hélio
PDT - SP
CD
Regulamenta o uso e a divulgação do genoma humano
Silas Câmara
PL - AM
CD
Regulamenta o inciso II do parágrafo 1° e o parágrafo 4° do art. 225 da Constituição, os arts. 1°, 8°, alínea "j", 10, "c", 15 e 16.3 e 16.4 da Convenção Diversidade Biológica, dispõe sobre o Acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado, sobre a repartição de benefícios e o Acesso à Tecnologia e Transferência de Tecnologia derivados de sua utilização, e dá outras providências.
Zenaldo Coutinho
PSDB - PA
CD
Dispõe sobre as condições para a realização e análise de exames genéticos em seres humanos.
José Divino
PMDB - RJ
ALERJ
Cria a comissão do Rio de Janeiro de Biossegurança-CRJBIO, e dá outras providências.
-
Carlos Dias
ALERJ
Proíbe experiências genéticas envolvendo embriões no estado do Rio de Janeiro.
-
Paulo Mourão
ALERJ
Dispõe sobre o acesso a recursos genéticos e seus produtos derivados e dá outras providências.
-
Lamartine Posella
PMDB - SP
CD
Dispõe sobre a proteção ao código genético de cada ser humano e dá outras providências.
-
-
Institui mecanismo de financiamento para o Programa de Ciência e Tecnologia para o Agronegócio, para o Programa de Fomento à Pesquisa em Saúde. para o Programa Biotecnologia e Recursos Genéticos - GENOMA, para o Programa de Ciência e Tecnologia para o Setor Aeronáutico, e para o Programa de Inovação para a Competitividade. e dá outras providências.
-
Ivan Paixão
PPS /SE
CD
Dispõe sobre Diretrizes e Normas Regulamentadoras de Pesquisas envolvendo Seres Humanos.
Poder Executivo
CD
Altera a composição do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, e dá outras providências.
Sanchotene Felice
ALERJ
Regula procedimentos clínicos ou cirúrgicos experimentais em pacientes terminais, mediante consentimento informado.
-
Sanchotene Felice
ALERJ
Dispõe sobre o Patrimônio Genético Humano e dá outras providências.
-