CÓDIGO
DE DIREITOS DE SAÚDE DAS COMUNIDADES
Sociedade
Brasileira de Medicina Tropical e
Associação Brasileira de Antropologia - 1986
Art. 1 - É
essencial para a comunidade ser organizada pois assim poderá
participar, através de suas lideranças e organizações,
ao longo das investigações.
Art.
2 - A
comunidade tem o direito de ser plenamente informada sobre a natureza,
objetivos, vantagens e eventuais riscos da pesquisa a ser realizada.
Art.
3 - Ninguém
poderá ser submetido a investigação sem que
tenha sido previamente informado e concordado.
Art.
4 - Nenhum
procedimento experimental poderá ser planejado de maneira
a retirar medidas preventivas e/ou terapêuticas, seja parcial
ou totalmente.
Art.
5 - Nenhuma
comunidade poderá ser submetida a experimentos que agravem
qualquer risco de saúde preexistente no seu meio.
Art.
6 - Nenhuma
comunidade poderá ser privada de qualquer cuidado de saúde
que tenha direito, em função de ter recusado previamente
a se submeter a uma pesquisa.
Art.
7 - O
trabalho comunitário não deverá terminar até
que seja completada a investigação. Os seus resultados
deverão ser traduzidos em ações úteis
à comunidade.
Art.
8 - Os
serviços locais de saúde deverão ser informados
sobre a investigação e, sempre que possível,
fazerem parte dela.
Art.
9 - Todo
o conhecimento derivado da investigação deve ser encaminhado
às autoridades de saúde competentes, desta forma os
resultados serão utilizados por todos. Para que os direitos
de saúde das comunidades sejam observados: 1 - Eles devem
ser incorporados no Código de Ética Médica
do Brasil. No futuro este Código poderá ser capaz
de legislar as práticas médicas relativas às
comunidades; 2 - Comitês de Ética deverão ser
criados nas escolas médicas, hospitais e institutos de pesquisas
governamentais e privados; 3 - Comitês de Ética deverão
ser criados nas agências brasileiras de fomento e financiamento
à pesquisa, tais como o Conselho Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico (CNPq), Financiadora de Estudos
e Projetos (FINEP) e Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de São Paulo (FAPESP), etc.
Code
of Community Health Rigths. Rev. Inst. Med. trop. 28: 278,1986
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