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Brasil
Ministério da Ciência e Tecnologia
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio
Instrução Normativa 08/97

A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio no uso de suas atribuições legais e regulamentações resolve:

Artigo 1 - Para efeito desta Instrução Normativa define-se como:

I.
Manipulação genética em humanos - o conjunto de atividades que permite manipular o genoma humano no todo ou em suas partes, isoladamente, ou como parte de compartimentos artificiais ou naturais (ex. tranferência nuclear) excluindo-se os processos citados no artigo 3, inciso V, parágrafo único, e no artigo 4 da Lei 8974/95.

II.
Células germinais - células tronco responsáveis pela formação de gametas presentes nas glândulas sexuais femininas e masculinas e suas descendentes diretas, com qualquer grau de ploidia.

III.
Células totipotentes - células embrionárias ou não, com qualquer grau de ploidia, apresentando a capacidade de formar células germinais ou diferenciar-se em um indivíduo.

IV.
Clonagem em humanos - processo de reprodução assexuada em humanos.

V.
Clonagem radical - processo de clonagem de um ser humano a partir de uma célula, ou conjunto de células geneticamente manipulada(s) ou não.

Artigo 2 - Ficam vedadas nas atividades com humanos:

I.
a manipulação genética de células germinais ou totipotentes.

II.
experimentos de clonagem radical através de qualquer técnica de clonagem.

Artigo 3 - A presente Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Brasil, Ministério da Ciência e Tenologia, Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio. Instrução Normativa 08/97. Diário Oficial da União, 31/07/97