Brasil
Ministério da Ciência e Tecnologia
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança
- CTNBio
Instrução Normativa 08/97
A
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança
- CTNBio no uso de suas atribuições legais e regulamentações
resolve:
Artigo 1 - Para efeito desta
Instrução Normativa define-se como:
I. Manipulação genética em humanos
- o conjunto de atividades que permite manipular o genoma humano
no todo ou em suas partes, isoladamente, ou como parte de compartimentos
artificiais ou naturais (ex. tranferência nuclear) excluindo-se
os processos citados no artigo 3, inciso V, parágrafo único,
e no artigo 4 da Lei 8974/95.
II. Células germinais - células tronco
responsáveis pela formação de gametas presentes
nas glândulas sexuais femininas e masculinas e suas descendentes
diretas, com qualquer grau de ploidia.
III. Células totipotentes - células embrionárias
ou não, com qualquer grau de ploidia, apresentando a capacidade
de formar células germinais ou diferenciar-se em um indivíduo.
IV. Clonagem em humanos - processo de reprodução
assexuada em humanos.
V. Clonagem radical - processo de clonagem de um ser
humano a partir de uma célula, ou conjunto de células
geneticamente manipulada(s) ou não.
Artigo 2 - Ficam vedadas nas
atividades com humanos:
I. a manipulação genética de células
germinais ou totipotentes.
II. experimentos de clonagem radical através de
qualquer técnica de clonagem.
Artigo 3 - A presente Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Brasil, Ministério da Ciência
e Tenologia, Comissão Técnica Nacional de Biossegurança
- CTNBio. Instrução Normativa 08/97. Diário
Oficial da União, 31/07/97
|